Ao calcular uma rescisão com o Motivo '47 - Mudança de CPF', informado quando o colaborador teve o CPF cancelado pela Receita Federal do Brasil e passou a utilizar um novo número, o sistema disponibiliza o campo Vinculado à base RFB logo abaixo do campo Novo CPF.
Esse campo foi criado para atender a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do eSocial, que passou a exigir essa informação para permitir a mudança de CPF nos casos em que o novo CPF ainda não possui vinculação com o CPF anterior na base da Receita Federal.
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2. Informe o colaborador, a data de efeito do fim do vínculo com o CPF antigo e selecione o Motivo '47 - Mudança de CPF';
3. No quadro CPF, informe o número do Novo CPF;
4. No campo Vinculado à base RFB, selecione a opção correspondente à situação do colaborador:
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'Sim': quando o novo CPF já possuir vinculação com o CPF anterior na base da Receita Federal. Nessa situação, o eSocial já reconhece a troca de número e nenhuma informação adicional é necessária no evento de desligamento;
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'Não': quando o novo CPF ainda não possuir vinculação com o CPF anterior na base da Receita Federal, situação em que a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 passou a exigir essa sinalização para viabilizar o envio da mudança de CPF ao eSocial;
5. Clique em [Calcular].