Esta solução é exclusiva para empresas do Mato Grosso que precisam incluir os créditos do CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente) na base de cálculo do crédito outorgado do PRODEIC Investe. Em caso de dúvidas sobre a configuração do cálculo do crédito presumido desse benefício,
clique aqui.
Módulo Patrimônio
No módulo Patrimônio, é necessário informar no cadastro dos bens que seu crédito deve compor a base do crédito outorgado, calcular o período e integrar com a escrita fiscal.
Cadastro dos Bens
1. Acesse o menu Arquivos/Bens;
2. Localize o bem cujo crédito deve compor a base de cálculo do crédito outorgado;
3. Clique em algum campo para editar seu cadastro;
4. Na guia ICMS > Crédito, marque as opções '[x] Calcular crédito de ICMS' e '[x] Crédito ICMS Ativo imobilizado vinculado ao PRODEIC Investe - Decreto 288/2019';
5. Clique em [Gravar] para salvar as alterações;
6. Repita este procedimento para os demais bens que precisam da alteração.
OBS: Essa opção está disponível para todos os bens com data de aquisição igual ou superior a 01/01/2020, conforme informado na guia geral do cadastro do bem.
Calculo e Integração
1. Acesse o menu Processos > Calcular;
2. Informe a competência inicial e final e clique em [Calcular];
3. Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados', clique em [Sim] e confira as informações;
4. Em seguida acesse o menu Processos > Integração Escrita Fiscal > Crédito de ICMS;
5. Informe a competência e clique em [Gerar];
OBS: No caso de haver bens com e sem a opção do crédito vinculado ao PRODEIC, o sistema demonstrará de forma separada os créditos do CIAP;
6. Clique em [Gravar] para integrar as informações.
Módulo Escrita Fiscal
No módulo Escrita, é necessário conferir a integração das informações e calcular o período.
Conferência de Integração
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Impostos Lançados > Estadual;
2. Localize os lançamentos de ajuste '45 Créditos do Ativo Permanente' gerados pela integração;
3. Os ajustes que possuem o crédito vinculado ao benefício virão com a opção '[x] Operação vinculada ao crédito outorgado do PRODEIC Investe - Decreto 288/2019' marcada;
4. Já os ajustes que não possuem o vínculo ao beneficio ficaram com a opção desmarcada;
Apuração do período
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe a competência do cálculo e clique em [Processa período];
3. Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados', clique em [Sim] e confira as informações;
4. A apuração será apresentada da seguinte forma:
Quando a opção 'Crédito ICMS Ativo imobilizado vinculado ao PRODEIC Investe - Decreto 288/2019' do cadastro do bem estiver marcada:
Avaliar que o valor do crédito do ativo imobilizado, foi considerado no cálculo do crédito outorgado.