Domínio Certificados | Documentos Necessários para Emissão de Certificado Digital

Confira quais são os documentos necessários para emitir Certificado Digital no Brasil e que podem ser solicitados durante a etapa de videoconferência:
 
1. PESSOA FÍSICA
• Documento de Identificação Oficial (com fotografia);
• Consulta do Documento de Identificação (se houver alterações);
• Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
• Comprovante de CEI, CAEPF, CNO, PIS (opcional).
 
Casos Especiais:
• Menor emancipado: Adicionar certidão de emancipação ao documento de ID;
• Documentos aceitos: Emitidos por Secretarias de Segurança Pública, físicos ou digitais, desde que contenham fotografia.

2. EMPRESAS E SOCIEDADES
 
• Sociedade Unipessoal de Advocacia
• Sociedade Limitada (LTDA)
• Sociedade Simples
• Sociedade em Nome Coletivo
• Sociedade em Comandita Simples
• Contrato social devidamente registrado;
• Se houver alterações: apresentar a consolidação ou alterações posteriores registradas.
• Sociedade em Comandita por Ações
• Sociedade de Economia Mista
• Estatuto registrado;
• Ata de eleição e posse da Diretoria registrada;
• Mandato do Diretor deve estar vigente.
• Sociedade em Conta de Participação
• Documento comprovando existência entre sócios ostensivo e participante, sem necessidade de registro em órgão específico
• Sociedade Anônima (S/A)
• Estatuto Social registrado;
• Ata de eleição ou posse da Diretoria/Conselho registrada;
• Se houver alterações: apresentar consolidação e alterações posteriores;
• Em caso de mandato encerrado: pode solicitar Certidão Simplificada recente comprovando permanência em cargo.
• Cooperativa
• Estatuto Social da Cooperativa registrado;
• Ata de eleição e posse da Diretoria registrada.
• Estabelecimento de Sociedade Estrangeira no Brasil
• Ato de instalação do primeiro estabelecimento (registrado na Junta Comercial ou cartório RCPJ);
• Ato de nomeação do representante no País.

3. EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS
 
• Eireli
• Contrato social registrado;
• Se houver alterações: apresentar consolidação e alterações posteriores.
• Empresário Individual
• Requerimento de Empresário ou Instrumento de Inscrição, registrado;
• Inscrição e alterações (quando houver) ou alteração consolidada;
Consolidado: ato com todos os dados preenchidos, exceto "Início das atividades" e "E-mail".
• Microempreendedor Individual (MEI)
• Ficha de cadastro do MEI – Certificado de Condição de Microempreendedor;
• Se desenquadrado: documento da Junta Comercial ou consulta do Simples Nacional.
• Empresa Individual Imobiliária
• Certidão do Cartório de Registro de Imóveis (se registrado), OU
• Documento comprovando ajuste preliminar de alienação de unidade imobiliária.
• Produtor Rural
• Certidão de inteiro teor do Imóvel atualizada (válida por 30 dias);
• Se arrendatário: contrato de arrendamento com nome do arrendante conforme certidão;
• SP: Consulta cadastral do CADESP (válida 7 dias).

4. ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO
 
• Consórcios
Simples: Contrato registrado;
De Sociedades: Contrato registrado;
De Empregadores: Documento de constituição simplificado de produtores rurais registrado.
• Consórcio Privado
• Estatuto Social registrado;
• Ata de eleição e posse da Diretoria registrada;
• Mandato do Diretor responsável deve estar vigente.
• Associação, Sindicato, Federação, Confederação
• Estatuto Social registrado;
• Ata de eleição e posse da Diretoria registrada;
• Mandato do Diretor deve estar vigente.
• Fundação Privada e Instituto
• Estatuto Social registrado;
• Ata de eleição e posse da Diretoria registrada;
• Mandato deve estar vigente.
• Serviço Social Autônomo
• Algumas instituições utilizam lei de criação como ato constitutivo;
• Fundo de Investimento
• Instrumento de Constituição registrado;
• Comunidade Indígena
• Certidão emitida pela FUNAI com nome, endereço e representante.

5. REPRESENTAÇÕES E ORGANIZAÇÕES ESPECIAIS
 
• Empresa Domiciliada no Exterior
• Ato de constituição com tradução juramentada;
• Ato demonstrando poderes do representante legal (se não constar no ato de constituição);
• Ato de nomeação do representante no Brasil;
• Tradução juramentada é obrigatória para legislação brasileira aceitar.
• Organização Religiosa (Exceto Igreja Católica)
• Estatuto Social registrado;
• Ata de eleição e posse da Diretoria registrada;
• Mandato do Diretor deve estar vigente.
• Igreja Católica
• Carta Papal (traduzida por tradutor juramentado) OU documento equivalente de autoridade responsável, devidamente registrado;
• Documento de nomeação do responsável.
• Partido Político
• Estatuto Social registrado;
• Ata de eleição e posse da Diretoria registrada OU certidão da Justiça Eleitoral;
• Mandato do Presidente deve estar vigente.
• Órgão de Direção Local/Regional de Partido Político
• Documento de constituição registrado na Justiça Eleitoral;
• Ato de designação de dirigentes registrado na Justiça Eleitoral OU certidão com informações.
• Candidato a Cargo Eletivo
• Documentos devem ser retirados no site:

6. CARTÓRIO
• Documento de nomeação do Tabelião (Ata, Apostila ou publicação no Diário Oficial)

7. CONDOMÍNIO
• Ato constitutivo registrado em Cartório. Podendo ser: 
  • Testamento
  • Escritura pública ou particular de instituição
  • Convenção
  • Minuta da futura convenção
  • Certidão de individualização emitida pelo cartório (deve conter: Endereço, Especificação das unidades do condomínio, Número da matrícula e livro. Condomínios registrados antes de 1974 será cobrado o número do registro).
• Ata de eleição e posse do Síndico (mandato deve estar vigente);
• Se mandato não informado: presume-se 2 anos (Código Civil).

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