1. Acesse o menu Arquivo > Rubricas e localize a rubrica '200 - HORAS EXTRAS 100%';
2. Clique com o botão direito sobre a rubrica, selecione Copiar Registro e clique em [Cancelar];
3. Clique em [Novo] e, novamente com o botão direito, selecione Colar Registro;
4. Defina um nome de fácil identificação;
5. Na guia Geral, nos campos:
• Unidade, mantenha como 'Horas';
• Base de Cálculo, mantenha como 'Horas Extras';
• Classificação, deixe como 'Horas Extras';
• Taxa, mantenha percentual como '200,0000';
8. Na guia Configurações:
• No quadro Relatórios, na opção '[x] DIRF/Comprovante de Rendimentos', clique em ‘[...] Reticências’ e, em Rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido na fonte, deixe selecionada a opção '[x] Total dos Rendimentos (inclusive férias)';
• No quadro Opções, mantenha selecionada a opção '[x] Reflete no DSR', clique em ‘[...] Reticências’, e informe a Rubrica '8125 - REFLEXO HORAS EXTRAS DSR' e clique no botão [Gravar];
9. Na guia Soma na Base de Cálculo, mantenha as incidências informadas;
10. Na guia Rescisão, no quadro '[x] Emitir no Termo de Rescisão', no Campo, mantenha a opção '56 - Horas Extras';
11. Na guia e-Social, nos quadros:
• Informe a Natureza como '1012 - Descanso semanal remunerado - DSR e feriado';
• Nas Incidências mantenha como '11' para o IRRF, INSS, FGTS e PIS;
12. Clique em [Gravar];
13. Acesse Processos > Lançamentos > Por Empregado, lance a nova rubrica na folha mensal, informe a quantidade de horas e calcule a folha do empregado.
• A base legal dessa informação encontra-se no artigo 9º da Lei nº 605/1949, que trata do pagamento em dobro ao trabalhador que presta serviços em dias de repouso ou feriado, quando não há concessão de folga compensatória.