Erro 1426 EFD REINF: 'O tipo de isenção não pode ser informado quando o código do país de destino da remessa do pagamento a residente ou domiciliado no exterior estiver preenchido (campo {paisResidExt}). Nesse caso, deve-se informar a forma de tributação (campo {frmTribut}) no grupo de 'Informações complementares relativas a pagamentos a residente fiscal no exterior' (grupo {infoPgtoExt}).'

 
  • Causa
Este erro ocorre quando em  Rendimentos Isentos (distribuição de lucros), é informado um beneficiário do exterior e a coluna 'Lucro Apurado até 2025' está marcada como 'Sim'. Essa marcação faz com que o sistema gere a tag de tipo de isenção (RendIsento) no evento R-4010, sendo que esse tipo de informação é válido apenas para beneficiários residentes ou domiciliados no Brasil. Quando o beneficiário é do exterior, a Receita Federal exige que seja informada a forma de tributação no grupo de informações complementares relativas a pagamentos a residente fiscal no exterior, e não o tipo de isenção.
 
  • Solução
Para corrigir este erro, é necessário localizar o lançamento do beneficiário do exterior nos Rendimentos Isentos, desmarcar a opção 'Lucro Apurado até 2025' e preencher corretamente a forma de tributação para esse beneficiário. Siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
2. Defina a Competência de transmissão e clique em [Outros Dados];
3. Na guia Rendimentos Isentos, localize a linha referente ao beneficiário do exterior;
4. Na coluna 'Lucro Apurado até 2025', marque a opção 'Não' para este beneficiário;
5. Na coluna Res. Exterior, clique no botão '[...] Reticências'; 
6. Configure as Informações complementares relativas a pagamentos a residente fiscal no exterior, como a 'Forma de Tributação';
7. Clique em [Gravar] para salvar e em [OK] para salvar os Outros Dados;
8. Transmita novamente o evento R-4010 e confira se o erro deixará de ser apresentado.
 
OBS: A coluna 'Lucro Apurado até 2025' deve ser utilizada exclusivamente para beneficiários residentes ou domiciliados no Brasil. Para beneficiários do exterior, a informação obrigatória é a forma de tributação, e não o tipo de isenção.

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