Exclusiva para o Paraná.
Para empresas de comércio que efetuam transporte de carga própria e desejam aproveitar o crédito do ICMS Monofásico dos combustíveis, conforme Art. 25, §§ 13 e 14 do RICMS/PR e os Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023.
Nesse cenário, o crédito do ICMS Monofásico é calculado sobre as aquisições de combustíveis utilizados na frota própria da empresa, com estorno proporcional às saídas isentas ou não tributadas pelo ICMS, exceto as destinadas ao exterior sobre o total das saídas do período realizadas com transporte próprio por conta do remetente (NF-e modelo 55 com modalidade de frete 'Transporte Próprio por conta do Remetente').
OBS: Esta solução também se aplica a empresas do Simples Nacional que ultrapassaram o sublimite no ano anterior ou em mais de 20% no ano calendário.
Siga os passos abaixo:
Parâmetros
Certifique-se de que a empresa possui o '01-ICMS' informado na mesma vigência em que se inicia o cálculo do ICMS Monofásico.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova Vigência] para o início do cálculo do ICMS Monofásico na empresa;
3. Na guia Geral > Impostos, informe o imposto '01-ICMS';
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Cadastro de Produtos
Todos os produtos de ICMS Monofásico devem conter as indicações na guia Geral, com o campo Tipo informado como 'Combustíveis', o CST do produto igual a '002', '015', '053' e/ou '061', e o tipo do combustível indicado no campo Tipo de Combustível.
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos e realize o cadastro dos produtos a serem utilizados nos lançamentos;
2. Para melhor exemplificar, será criado o cadastro do produto Óleo Diesel:
Óleo Diesel
1. Na guia Impostos > ICMS > Geral, defina o CST '061 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente';
2. Na guia Impostos > ICMS > Estadual II, marque a opção '[x] Produto incluído no regime de tributação monofásica do ICMS cfe Convênios ICMS nº 199/2022 e 15/2023';
3. Informe o Tipo combustível como 'Óleo Diesel A' e indique uma 'Alíquota fixa (ad rem):', que nesse exemplo será de '0,9456';
4. A alíquota fixa pode ser encontrada nos convênios descritos no início desta solução;
5. Clique em [Gravar] para concluir.
Acumulador de Aquisição para Insumos Frota Própria
Crie o acumulador com ICMS e marque '[x] Gerar crédito de ICMS de combustíveis para insumos - Art. 25 do RICMS:' na guia Estadual II, selecionando na combobox ao lado a opção 'Transporte de carga própria - §13º e §14º'.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador para a operação;
2. Na guia Impostos, informe o imposto '01-ICMS';
3. Na guia Estadual > Estadual II, marque a opção '[x] Gerar crédito de ICMS de combustíveis para insumos - Art. 25 do RICMS:' e selecione na combobox ao lado a opção 'Transporte de carga própria - §13º e §14º';
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamento de Aquisição para Insumos
O lançamento de entrada deve ser realizado com NF-e (modelo 55) ou outro modelo diferente de NFC-e (código 65), com o acumulador de frota própria configurado no passo anterior.
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador de Aquisição para Insumo Frota Própria;
2. Na guia Estoque, indique os produtos criados e observe a coluna ICMS Monofásico, com o cálculo realizado entre a Quantidade Tributada * Alíquota Fixa do Produto;
3. Note que o produto com CST '061' foi calculado na coluna ICMS Monofásico;
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamento de Saídas
Para o cálculo do estorno, o sistema considera as notas de saída com modelo NF-e (código 55) e modalidade de frete 'Transporte Próprio por conta do Remetente'. As saídas são classificadas em dois grupos:
• Saídas isentas ou não tributadas: NF-e código 55 com frete 'Transporte Próprio por conta do Remetente', com ICMS igual a zero. Notas com CFOP iniciado em 7 (exportações) não integram este grupo;
• Saídas tributadas: NF-e código 55 com frete 'Transporte Próprio por conta do Remetente', com ICMS maior que zero. Notas com CFOP iniciado em 7 integram o total das saídas, mas são tratadas como tributadas para fins do cálculo da proporcionalidade.
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com acumulador que possui o imposto '01-ICMS';
2. No campo Mod. de frete, selecione 'Trans. Próp. por conta Rem.' para que a nota seja considerada no cálculo do estorno;
3. Clique em [Gravar] para concluir.
Para exemplifica, foi feito um outro lançamento para compor o total de saídas:
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. No campo 'Crédito pelas entradas', serão demonstrados os valores da coluna ICMS Monofásico dos lançamentos com o acumulador de frota própria;
3. No campo 'Estorno crédito combust. p/ insumos - frota própria - Art. 25, §13º e §14º RICMS', o valor será calculado conforme a fórmula abaixo:
Fórmula do estorno:
Estorno = (Saídas isentas ou não tributadas / Total das saídas) * Total de créditos na aquisição de combustíveis para insumos (frota própria)
Exemplo:
• Total de crédito na aquisição de combustíveis para insumos: R$ 4.334,80
• Saídas isentas ou não tributadas: R$ 6.500,00
• Total das saídas (frota própria): R$ 29.130,48
• Proporção: 6.500,00 / 29.130,48 = 0,223134
• Valor do estorno: 0,223133 * 4.334,80 = R$ 967,64
OBS.: Quando não houver saídas isentas ou não tributadas no período, o valor do estorno será R$ 0,00 e o campo não será demonstrado na apuração.
Conferência
Para conferir o cálculo, acesse Relatórios > Acompanhamentos > Crédito ICMS na Aquisição Combustíveis para Insumo, informe o período de competência e clique em [OK].
O relatório gerado para o cenário de frota própria apresenta os seguintes quadros:
• Crédito pelas Entradas: lista as notas de entrada com o acumulador de frota própria, com data, produto, documento, acumulador, quantidade tributada, alíquota e valor do imposto;
• Saídas Não Tributadas: lista as NF-e modelo 55 com frete 'Transporte Próprio por conta do Remetente' com ICMS igual a zero;
• Saídas Tributadas: lista as NF-e modelo 55 com frete 'Transporte Próprio por conta do Remetente' com ICMS maior que zero;
• Cálculo da Proporção — Saídas Frota Própria: demonstra o total de saídas não tributadas, o total das saídas e a proporção do período;
• Cálculo do Estorno do Crédito — Saídas Frota Própria: demonstra o total dos créditos pelas entradas, a proporção do período e o valor do estorno de crédito.
OBS.: Quando no mesmo período existirem lançamentos com acumuladores de 'Prestação de serviço de transporte - §4º e §5º' e de 'Transporte de carga própria - §13º e §14º' simultaneamente, o sistema gerará dois relatórios distintos na caixa de seleção:
• Demonst. Combustíveis MM/AAAA - Prestação de serviço de transporte - §4º e §5º
• Demonst. Combustíveis MM/AAAA - Transporte de carga própria - §13º e §14º
Nesse caso, ao final de cada relatório será exibido o quadro Resumo das Operações com Crédito de ICMS Monofásico, consolidando os créditos e estornos dos dois tipos de operação.
SPED
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal;
2. Preencha os quadros e clique em [OK] para gerar;
3. Quando houver valor no campo 'Estorno crédito combust. p/ insumos - frota própria - Art. 25, §13º e §14º RICMS', o sistema gerará o registro E111 com o código de ajuste PR012000 e a descrição 'Estorno de crédito de ICMS sobre insumos das saídas com transporte de frota própria - Art. 25, § 13 e § 14 do RICMS';
4. O campo E113 detalha os documentos fiscais vinculados ao ajuste, considerando as últimas notas de entrada com o acumulador de frota própria até atingir o valor do estorno;
5. Quando no mesmo período existirem os dois tipos de estorno (§§ 4º e 5º e §§ 13 e 14), o sistema gerará um único registro E111 com o valor somado e a descrição 'Estorno de crédito de ICMS sobre insumos das saídas e prestações de serviço de transporte - Art. 25, §4º, §5º, §13º e §14º do RICMS', seguido de dois blocos de registros E113, um para cada tipo de acumulador.