Esse erro ocorre quando a empresa está configurada para gerar a ECF com situação especial (incorporação, fusão, cisão, extinção, entre outras), porém a data do evento informada não atende à regra de validação da ECF para situações especiais.
Exemplo:
• Data do evento: 31/03/2026
• Período da ECF: 01/01/2026 até 30/06/2026
Nesse caso, o arquivo será rejeitado porque, para situações especiais, a data final da escrituração deve ser compatível com a data do evento informado. Se o evento ocorreu em 31/03/2026, a ECF deverá ser gerada:
• Data do evento: 31/03/2026
• Período da ECF: 01/01/2026 até 31/03/2026
Conforme o tipo de situação especial e a regra de validação aplicada pelo ECF, a data final da escrituração também poderá corresponder ao dia imediatamente anterior à data do evento, quando exigido.