Como não aplicar redução da Lei 15.270/2025 no IRRF Diferença 13º salário?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

A Lei nº 15.270/2025 trouxe regras de redução no cálculo do IRRF. Para diferenças de 13º salário pagas em competência diferente da folha do 13º integral, o fato gerador é o mês de dezembro. Dessa forma, o sistema permite configurar o cálculo da rubrica '8215 - IRRF Diferença 13º Salário', sem aplicar as regras de redução da Lei nº 15.270/2025.
 
Para configurar:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Personaliza > Opções > Encargos;
3. Selecione a opção '[x] Não aplicar as regras de redução da Lei 15.270/2025 para o cálculo de IRRF Diferença 13º salário';
4. Clique em [Gravar];
5. Recalcule as folhas que apresentaram a rubrica 8215.
 
OBS: Utilize essa configuração quando houver diferenças de IRRF 13º salário pagas em competências posteriores ao 13º integral, como folha mensal de dezembro com pagamento em janeiro, rescisões e rescisões complementares. Isso evita a redução indevida sobre rendimentos cuja competência é diferente da data de pagamento.
 

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