Exclusiva para Santa Catarina, onde você poderá configurar o crédito presumido nas saídas de vinho por nota.
O crédito presumido nas saídas de vinho, conforme Art. 21º, Inciso X do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para configurar, siga os passos abaixo:
Parâmetros
Inicialmente, cadastre uma vigência com imposto '1-ICMS' e a opção ‘[x] Crédito Presumido nas saídas de vinho - An2, Art.21, X’. Como contrapartida ao uso do crédito presumido, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social e 2,0% de FUMDES sobre o valor da exoneração tributária (benefício real obtido). Então, o primeiro passo é configurar os parâmetros, conforme segue:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
3. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido > Crédito Presumido II, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido nas saídas de vinho - An2, Art.21, X' e ao lado 'Calcular por nota’;
4. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral > Opções I, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL';
5. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione a opção 'Valor crédito presumido/incentivo';
6. Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros.
No imposto '01-ICMS', é necessário preencher a guia Crédito Presumido na mesma vigência dos Parâmetros, para que as informações sejam levadas para a DIME. Para o '32-Fundo Social', informe o percentual de '2,50%' no campo Alíquota Normal:
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos, crie uma vigência igual ao dos parâmetros para os impostos '01-ICMS' e '32-Fundo Social';
2. No imposto '01-ICMS', guia Crédito Presumido, preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD corretamente, pois estas informações serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
4. Localize o imposto '32-Fundo Social' e na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,5%;
5. Na guia Recolhimentos, defina o código para o fundo com o Tipo escolhido como 'Normal';
6. Grave a configuração do imposto.
O imposto '59-FUMDES' é automaticamente preenchido com o percentual de 2,0%, caso avalie que o cadastro possui outro percentual, realize o ajuste.
Acumuladores de Vendas de Mercadorias
Você pode configurar acumuladores de saídas para vinhos de até 750ml ou superior. Confira os exemplos de configuração:
Acumulador para garrafas até 750ml
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Clique em [Novo] e insira uma descrição para acumulador de vendas de vinhos de até 750ml;
3. Na guia Impostos, verifique se você possui os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES;
4. Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Vinho - até 750ml’;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador para garrafas superior a 750ml
1. Ainda na tela de Acumuladores, clique em [Novo] e insira uma descrição para acumulador de vendas de vinhos superiores a 750ml;
2. Na guia Impostos, verifique se você possui os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES;
3. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Vinho - até 750ml’;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador de Compra para Mercadorias beneficiadas
Como mencionado no início desta solução, este benefício é em substituição aos créditos pelas entradas, sendo necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para que isso ocorra, é necessário configurar o acumulador de compra:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e avalie se você já possui um acumulador para operação;
2. Caso já tenha um acumulador, crie uma [Nova Vigência]. Não havendo, crie um novo;
3. Na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS';
4. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Saídas de vinho - An2, Art. 21, X';
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Configuração da Tabela
Os percentuais de crédito presumido serão variáveis conforme a alíquota do ICMS destacada em nota. Abaixo você confere como configurar a Tabela com os percentuais, seguindo a legislação atual para o crédito presumido.
1. Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2. No campo Tabela, selecione ‘Crédito Presumido Vinho - Até 750ml’;
3. No campo Código DCIP, informe '53'. Verifique se as alíquotas e percentuais de créditos estão corretos, caso não estiver poderá alterá-los;
4. Caso desejar incluir uma nova alíquota com seu respectivo percentual, clique no botão [Nova faixa] e informe os valores;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir e após configure também a tabela de Crédito Presumido Vinho superior a 750ml;
6. No campo Tabela, selecione ‘Crédito Presumido Vinho - Superior a 750ml’;
7. Caso desejar incluir uma nova alíquota com seu respectivo percentual, clique no botão [Nova faixa] e informe os valores;
8. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento de Saída
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Saídas com o acumulador de venda de mercadorias beneficiadas:
Lançamento de Saída com acumulador até 750ml:
Lançamento de Saída com acumulador superior à 750ml:
Lançamento de Compras beneficiadas (Estorno de Crédito)
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Entradas com o acumulador de compra de mercadorias beneficiadas:
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Para o '01-ICMS' será apresentada a linha do estorno de créditos das entradas beneficiadas no valor de R$ 1.250,00;
3. Para os valores das saídas beneficiadas já com crédito presumido sobre elas calculadas, será apresentado nos campos: 'Vinho - até 750ml' e/ou 'Vinho - superior até 750ml';
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
Para chegar o valor de Crédito Presumido, o sistema realiza o seguinte cálculo:
Fórmula de Cálculo: Valor de ICMS Saídas Beneficiadas * Percentual de Crédito Presumido conforme tabela
• Valor de Crédito Presumido até 750ml: R$ 1.980,00 * 88,00
• Valor de Crédito Presumido até 750ml: R$ 1.742,40
• Valor de Crédito Presumido superior 750ml: R$ 3.750,00 * 72,00
• Valor de Crédito Presumido superior 750ml: R$ 2.700,00
4. Na apuração do imposto '32-Fundosocial', o sistema traz as seguintes informações:

O sistema realiza primeiramente a proporcionalidade dos créditos e pós o seguinte cálculo para chegar aos valores de Fundo Social apresentados na apuração:
• Proporcionalidade de estorno: Saídas de vinho até 750ml / Total Saídas Beneficiadas
• Proporcionalidade de estorno: R$ 1.980,00 / R$ 4.680,00
• Proporcionalidade de estorno: 42,31%
• Proporcionalidade de estorno: Saídas de vinho até 750ml / Total Saídas Beneficiadas
• Proporcionalidade de estorno: R$ 2.7000,00 / R$ 4.680,00
• Proporcionalidade de estorno: 57,69%
Com isso será usado do valor R$ 1.250,00 de estorno, 42,31% para saídas até 750ml, e 57,69% para superior.
Vinho até 750ml:
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito proporcional
• Exoneração Tributária = R$ 1.980,00 - R$ 528,90
• Exoneração Tributária = R$ 1.451,12
• Fundo Social = R$ 1.451,12 * 2,5%
• Fundo Social = R$ 36,28
Vinho superior a 750ml:
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito proporcional
• Exoneração Tributária = R$ 2.700,00 - R$ 721,11
• Exoneração Tributária = R$ 1.978,87
• Fundo Social = R$ 1.978,87 * 2,5%
• Fundo Social = R$ 49,47
5. Na apuração do imposto '59-FUMDES', o sistema traz as seguintes informações:
O sistema realiza o seguinte cálculo para chegar aos valores de Fundo Social apresentados na apuração:
Primeiramente utilizasse na mesma proporcionalidade encontrada para o Fundo Social.
Vinho até 750ml:
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito proporcional
• Exoneração Tributária = R$ 1.980,00 - R$ 528,90
• Exoneração Tributária = R$ 1.451,12
• FUMDES = R$ 1.451,12 * 2%
• FUMDES = R$ 29,02
Vinho superior a 750ml:
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito proporcional
• Exoneração Tributária = R$ 2.700,00 - R$ 721,11
• Exoneração Tributária = R$ 1.978,87
• FUMDES = R$ 1.978,87 * 2%
• FUMDES = R$ 39,58
Arquivo DCIP
Gere o arquivo com as informações apuradas do crédito presumido e assim validá-lo no SAT SC.
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DCIP;
2. Informe a competência de emissão, e selecione o Tipo '[x] Crédito Presumido';
3. No campo ao lado do tipo crédito presumido, selecione '03-Vinho até 750ml' ou '04-Vinho superior 750ml';
4. No quadro Arquivo, informe o caminho da pasta onde o arquivo será salvo;
5. Clique em [OK] para emitir.
DCIP
Após validar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código de autorização gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2. Informe a Competência, e clique no botão [Inserir];
3. O Valor do crédito presumido será trazido automaticamente, então;
4. Informe o Número da DCIP, que foi gerada no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), e uma Descrição para boa identificação da situação;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Informativos
• No SPED Fiscal, no registro C197 para o crédito presumido, será gerado o código de ajuste SC10000063, e no Registro E115, o ajuste 'SC850044’'.
• Na DIME, o valor do crédito presumido vinho, será demonstrado no campo 09 registro 75.