Erro X410 SPED ECF: 'Registro obrigatório não preenchido'

  • Causa
Esse erro ocorre quando a opção '[x] Comércio eletrônico e tecnologia da informação' é marcada na guia Parâmetros Complementares, no botão [Outros Dados...] da ECF, tornando obrigatório o preenchimento do registro X410.
 
  • Solução 
Avalie se a opção foi marcada corretamente. Ela não deve ser selecionada se a pessoa jurídica possui homepage usada apenas para publicidade ou divulgação institucional da empresa ou marca, sem realizar operações de comércio eletrônico. Se a opção foi marcada corretamente, preencha as informações do registro X410 seguindo os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Informe o período de entrega do informativo e clique em [Outros Dados...];
3. Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique em 'Informações Econômicas > X410 - Comércio Eletrônico - Informação de Homepage/ Servidor';
4. No quadro Comércio Eletrônico - Informação de Homepage/Servidor, clique no botão [Incluir] e preencha manualmente as informações;
5. Clique em [OK] para salvar as informações;
6. Clique em [OK] para gerar o SPED ECF.
 
Exclua a escrituração já importada no validador da SPED ECF, importe o novo arquivo e verifique se o erro foi corrigido.
 
Informação Complementar
• Para mais informações sobre o registro X410, acesse o Manual de Orientações do ECF.'

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