Através desta solução, será possível realizar o rateio do valor a recolher entre o estado de origem e o de destino, referente às notas de venda a consumidor para fora do estado para empresas do regime Normal.
Primeiramente inclua os impostos
'1 - ICMS', ‘145 – ICMS DIFAL – Não Contribuinte’ e
‘146 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza’ nos Parâmetros da empresa.
Configuração de Imposto ‘145 – ICMS DIFAL’.
1 – Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o cadastro do imposto '145 - ICMS DIFAL';
2 – Na guia Impostos, no quadro Percentual, no campo Alíquota interestadual de ICMS, informe o código da Tabela de ICMS;
OBS: Como padrão, o sistema irá setar automaticamente a Tabela ‘1 – Geral’, cadastrada no menu Arquivos > Tabelas > Alíquota interestadual de ICMS.
3 – Na guia Recolhimentos, no campo Percentual de partilha do imposto para UF destino da operação, você irá informar o percentual conforme a legislação;
4 – No quadro Dados do recolhimento será possível definir todas as formas de como será recolhido o imposto para cada UF, assim como o código de recolhimento;
OBS: O sistema traz automaticamente algumas informações, porém o usuário deverá realizar a definição de acordo com cada estado origem que a empresa possui operações.
5 – Caso o estado destino participe do Fundo de Combate a Pobreza, na coluna Calcula adicional FCP deverá ser informado ‘Sim’;
6 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
Configuração de Imposto ‘146 – Fundo Estadual de Combate á Pobreza’.
1 – Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o cadastro do imposto ‘146 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza’;
2 – Na guia Recolhimentos, no quadro Dados do recolhimento, avalie o preenchimento das informa na linha da UF Favorecida, informas as colunas: Código recolhimento, Descrição, Receita, Alíquota imposto e os demais campos conforme necessidade;
6 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador
1 – Acesse o menu Arquivos > Acumulador e realize o cadastro de um Acumulador com os impostos '1- ICMS', ‘145 – ICMS DIFAL – Não Contribuinte’ e ‘146 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza’ inclusos.
Produtos
1 – Acesse o menu Arquivos > Produtos, localize ou crie os produtos que serão tributados com o FCP;
2 – Clique na guia Impostos > F.C. Pobreza e selecione a opção ‘[x] Calcular Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FCP’;
3 – Clique em [Incluir] e informe a UF favorecida e a alíquota do imposto, você poderá definir alíquotas distintas por produto e por UF;
OBS: Para alterar vários produtos ao mesmo tempo acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos.
Lançamentos
1 – Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento da nota com o acumulador configurado;
No campo
Espécie, deverá estar selecionada os modelos
55 e/ou
65;
2 – Realize o preenchimento da guia Estoque;
3 – No quadro ICMS DIFAL – Não Contribuinte, no campo:
Base Cálculo: O sistema irá setar o mesmo valor informado no campo
Base Cálculo do quadro
ICMS Próprio da linha do produto na nota;
Alíquota: É gerado automaticamente conforme a tabela definida no cadastro do produto ou do cadastro do imposto;
OBS: Será demonstrado no quadro ICMS DIFAL a alíquota INTERNA do estado DESTINO, porém o cálculo é realizado conforme o resultado entre a operação interna e a opção interestadual.
Valor UF origem: Será demonstrado a diferença entre o valor do campo
Valor Total menos o valor do campo
Valor UF Destino;
Valor UF destino: Será calculado o valor total multiplicado pelo percentual de partilha;
OBS: Somente estarão disponíveis os campos para informar os valores do FUNDO DE COMBATE A POBREZA se a UF destino estiver definido como SIM na configuração do imposto '145'.
4 – A guia ICMS no quadro Partilha do ICMS DIFAL – Não Contribuinte será setado automaticamente, conforme a soma dos produtos lançados na guia estoque;
OBS: Clique no botão "Memória de cálculo" para emitir o relatório com a memoria de calculo da nota.
5 – Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período;
Observe que o sistema irá realizar o seguinte cálculo para o imposto ‘ICMS DIFAL – Não Contribuinte’ a partir de 01/2019:
Para notas lançadas a partir de 01/2018, os percentuais a serem aplicados serão: 20,00% origem e 80,00% destino e em 01/2019 será aplicado 100,00% na UF destino.
Para o ano de 01/2019 não será apurado o valor da UF origem.