1. O que é o Domínio Buscas Convenções e quais seus benefícios?
É o novo módulo do sistema Domínio que monitora as convenções coletivas de trabalho vinculadas aos sindicatos cadastrados no Domínio Folha e identifica novos instrumentos, permitindo que as informações sejam atualizadas diretamente na folha de pagamento. Tendo como benefícios:
• Mais segurança jurídica na gestão das convenções coletivas.
• Redução de riscos de erros e inconsistências na folha.
• Economia significativa de tempo nas rotinas do departamento pessoal.
• Maior controle sobre alterações trabalhistas e negociações sindicais.
• Mais produtividade para a equipe operacional.
• Fortalecimento do posicionamento estratégico do escritório contábil.
2. O novo modulo Domínio Busca Convenções está incluso no meu pacote?
O Domínio Busca Convenções está incluso apenas no pacote Domínio Max. Para demais pacotes a nova funcionalidade deve ser adicionada ao pacote e possui um custo adicional. Para verificar qual pacote está ativo em sua licença, acesse o menu Ajuda > Sobre.
Se você possui o Domínio Premium esse produto não estará disponível, será preciso realizar a contratação pelo Onvio ou fazer a migração para o Domínio Max.
3. Como contratar o Domínio Busca Convenções?
Caso você não possua o pacote Domínio Max, para utilizar o Domínio Busca Convenções, é necessário contratá-lo pelo Onvio Gestão, disponível para escritórios que utilizam o sistema Domínio. A contratação tem custo adicional na mensalidade.
4. O que posso monitorar com o Domínio Convenções?
É possível acompanhar atualizações de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e aditivos de convenções, data-base e cláusulas econômicas.
Não será possível o acompanhamento de Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e seus Termos Aditivos ou de Dissídios firmados pela Justiça do Trabalho. Circulares, notas, comunicados e outros documentos que não se enquadram como Convenções Coletivas de Trabalho não têm validade jurídica e, portanto, também não são passíveis de acompanhamento.
5. O Domínio Convenções monitora apenas Convenções publicadas no mediador?
Não, ele monitora todas as convenções publicadas oficialmente, seja no mediador ou nas bases oficiais dos sindicatos. Inclusive monitora convenções pagas, ou seja, as convenções cobradas pelos sindicatos que necessitam de login e senha para serem acessadas.
6. Quais itens da convenção coletiva posso monitorar e executar no sistema?
Você pode monitorar os dados de reajuste salarial fixo, piso salarial, data base e as cláusulas do instrumento.
Essas informações, quando tiverem atualizações, poderão ser executadas diretamente no sistema Domínio, no cadastro de convenções coletivas, nos campos correspondentes à Alteração Salarial com percentual fixo, Piso Salarial e Data base.
7. Quantas Convenções Coletivas meu escritório poderá monitorar?
A quantidade de convenções coletivas disponíveis para monitoramento varia conforme o plano contratado e a quantidade de usuários do escritório. Independente do plano, caso seja necessário monitorar um volume maior de instrumentos, é possível contratar monitorias adicionais.
8. Posso trocar o monitoramento de uma Convenção por outra?
Sim. Para trocar a Convenção monitorada, acesse a tela Gestão de Vínculos e, na guia Vínculos, localize a Convenção que deseja deixar de monitorar. Na coluna Vínculo ao Instrumento, clique no botão de reticências [...], desmarque o instrumento atualmente monitorado e clique em [Fechar].
Em seguida, localize a Convenção que deseja monitorar. Na coluna Vínculo ao Instrumento, clique novamente no botão de reticências [...], marque o instrumento desejado e clique em [Fechar]. Por fim, clique em [Gravar].
O monitoramento do novo instrumento poderá ser acompanhado no Painel de Monitoramento.
9. Posso parar de monitorar uma Convenção?
Sim. Para não monitorar mais uma Convenção Coletiva, acesse a tela Gestão de Vínculos e, na guia Vínculos, localize a Convenção que deseja deixar de monitorar. Na coluna Vínculo ao Instrumento, clique no botão de reticências [...], desmarque o instrumento atualmente monitorado e clique em [Fechar]. Será exibida a mensagem: 'Ao alterar o vínculo deste Instrumento com a Convenção Coletiva, o monitoramento será encerrado automaticamente. Confirma a alteração?', clique em [Sim] e clique em [Gravar].
10. Após a contratação do Domínio Busca Convenções, qual o tempo estimado para o módulo ficar disponível no sistema?
Após ativação, aguarde em média 10 (dez) minutos e, em seguida, você deve sair e entrar novamente no sistema para que o novo módulo seja demonstrado.
11. Ativei minha licença e não recebi nenhum Instrumento Coletivo para validar ou está faltando instrumentos de algumas Entidades Sindicais. O que fazer?
Nesses casos, pode ter acontecido um dos cenários abaixo, onde realmente não é possível realizar a validação:
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Não existe sindicatos cadastrados.
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Os sindicatos cadastrados não são laborais.
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As Convenções Coletivas não estão vínculadas a um empregado ativo.
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As entidades sindicais não possuem registro no CNES.
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Mandato expirado e, consequentemente, ausência de Instrumentos Coletivos em nossa base de informações.
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Sindicatos regulares, porém não há informações de Instrumento Coletivo em nossa base de informações.
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As entidades sindicais celebram apenas ACTs.
12. Como saber se o Sindicato possui registro no CNES?
Você pode consultar através do site
CNES.
13. A Convenção Coletiva que quero monitorar possui um Aditivo de CCT, porém não sincronizou, o que fazer?
No primeiro momento você receberá apenas os instrumentos das Convenções Coletivas. Após escolher monitorar esse instrumento e fazer a vinculação, ai sim receberá o aditivo, normalmente 1 dia após a vinculação.
14. Está apresentando erro de sincronização do sindicato. O que fazer?
Quando o sindicato não é sincronizado, apresenta erro por se tratar de um sindicato patronal. O Domínio Busca Convenções monitora apenas convenções de sindicatos laborais, ou seja, sindicatos que representam os empregados.
Não será necessário realizar nenhum procedimento, pode permanecer com erro de sincronização.
15. Por que recebi vários instrumentos de uma mesma Entidade Sindical?
Serão exibidos todos os Instrumentos elegíveis vigentes ou mais recentes relacionados à Entidade Sindical. Uma Entidade Laboral pode firmar diversas Convenções Coletivas com distintos Sindicatos Patronais. Você irá monitorar somente aqueles que escolher.
16. Saiu uma nova CCT, mas ainda não está disponível para monitorar. O que fazer?
As CCTs serão monitoradas apenas quando publicadas em fonte oficial, ou seja, no site dos Sindicatos ou no Sistema Mediador do MTE. Caso você tenha recebido a CCT por WhatsApp, pedimos que aguarde até que ela seja publicada oficialmente e integrada à nossa base de informações.
Caso o instrumento esteja em fase de registro e contém o MR (Número de Solicitação de Registro), este não será exibido, pois ainda está sujeito a possíveis alterações. Em alguns casos, o Instrumento Coletivo sem registro pode ser cancelado ou até ficar por meses aguardando sua publicação.
17. Identifiquei uma divergência de texto em um Instrumento Coletivo. O que fazer?
Instrumentos Coletivos (ICs) podem apresentar divergências, como erros de digitação. Um exemplo comum é quando a cláusula de Piso Salarial apresenta o valor numérico (R$1.631,00) de forma incorreta em relação ao valor por extenso (mil seiscentos e cinquenta e oito reais). Nesses casos, o ideal é buscar esclarecimentos junto às entidades sindicais.
18. O Domínio Busca Convenções monitora itens como adicionais por tempo de serviço, gratificações, incidência de rubricas, entre outros?
Não. No entanto, na coluna Cláusulas, é possível consultar um resumo com todas as principais alterações e determinações do respectivo instrumento coletivo. Além disso, esse resumo pode ser emitido em relatório, facilitando a análise e o acompanhamento do que foi estabelecido na CCT.
19. Ao verificar os instrumentos sincronizados, alguns aparecem com a nomenclatura da CCT e outros com o Número de Registro. Por que nem todos são exibidos com o nome?
O Domínio Busca Convenções localiza os instrumentos nas bases oficiais, como o Mediador, e também nos sites dos sindicatos.
Quando o nome da CCT é exibido, significa que o instrumento foi localizado no site do sindicato, e não no Mediador. Isso pode ocorrer quando o instrumento não foi publicado ou registrado no Mediador. Ainda assim, o Busca Convenções consegue localizá-lo para você.
20. Se a CCT for registrada posteriormente no MTE, ela será importada novamente?
Não. Como o instrumento já foi localizado e vinculado anteriormente pelo Domínio Busca Convenções, ele não será importado novamente. O sistema reconhece o vínculo existente e evita a duplicidade de informações.
21. O arquivo em PDF da CCT é importado?
Não. O Busca Convenções não importa o arquivo em PDF da CCT. No entanto, ele localiza as cláusulas do instrumento para consulta.
Para visualizá-las, acesse o Painel de Monitoramento das Convenções Coletivas. Na coluna Cláusulas, clique no botão [...] Reticências e veja que serão exibidas as informações da Convenção Coletiva e um resumo de cada cláusula.
Para gerar um relatório com essas informações, clique no botão [Relatório...]. Você poderá imprimi-lo ou salvá-lo em PDF.