Erro Registro C170/F100 EFD Contribuições: 'Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01, de acordo com o indicador da incidência tributária no período.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Este erro pode ocorrer nos Registros C170 (Itens do Documento Fiscal) ou F100 (Demais documentos e operações), sendo esse último para as Empresas Simples de Crédito/Fomento Mercantil.
 
 
  • Solução
Primeiramente, clique no item grifado em azul na linha do erro na EFD Contribuições, assim é possível avaliar qual lançamento está com erro. Após, siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Movimentos e clique no tipo de lançamento que apresentou erro;
2 - Avalie o acumulador do lançamento e se nele há os impostos '17- PIS(não cumulativo)' e '19- COFINS(não cumulativa)';
3 - Na guia Estoque, avalie se a alíquota de PIS e COFINS dos produtos estão corretas, caso necessário, faça a alteração;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Realize este processo em todos os lançamentos que estiverem demonstrando o erro. Após, apure o período, gere novamente o arquivo e valide na EFD Contribuições.
 
Esse erro é apresentado também nas empresas Simples de Crédito/Fomento mercantil que possuem operações vinculadas aos contratos sem incidência de PIS e COFINS. Clique sobre o item grifado na mensagem de erro e avalie qual a operação está vinculada. Após siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Operações e localize o cadastro da operação encontrada no erro;
2 - Na guia Impostos, crie uma vigência para o período de entrega da EFD Contribuições;
3 - Na linha dos impostos '17- PIS(não cumulativo)' e '19- COFINS(não cumulativa)', informe a alíquota correta para o cálculo;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Realize a apuração do período, para que a informação alterada seja considerada, gere um novo arquivo da EFD Contribuições e faça uma nova validação.
 

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