Como gerar registro Y730 SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O registro 'Y730 - Identificação de donatários/destinatários de deduções do IRPJ/CSLL' foi incluído na versão 12 do SPED ECF, válida a partir de 2026. Esse registro é obrigatório para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que utilizarem deduções de incentivos fiscais. Para gerar o registro Y730, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o módulo Contabilidade, no menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Informe o Período do informativo e clique em [Outros dados];
3. Acesse a guia Real, acesse o registro Informações Gerais > Y730;
4. Clique no botão [Importar] para importar os lançamentos de incentivos do módulo Lalur;
 
OBS: Se nenhum valor for importado, verifique se os incentivos fiscais foram lançados no módulo Lalur e se o período está calculado. Essa alteração é válida apenas para a entrega da ECF a partir de 2026, e para empresas do lucro real, portanto, confira se há obrigação de registro no período de entrega.
 
5. Serão importados os campos Código do tipo de dedução, Data e Valor;
6. Os campos Tipo, Tipo do Destinatário, Destinatário e Observação/Ato Normativo não serão importados e devem ser informados manualmente;
7. Clique em [Gravar] para concluir e [OK] para gerar o arquivo.
 
Importante!
• Os benefícios calculados no módulo Lalur que podem ser importados são: Operações de Caráter Cultural e Artístico, Programa de Alimentação do Trabalhador, Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário, Atividade Audiovisual, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (Lei nº 12.213/2010, art. 3º), Atividades de Caráter Desportivo, PRONON (Lei nº 12.715/2012, arts. 1º e 4º), PRONAS/PCD (Lei nº 12.715/2012, arts. 3º e 4º), Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade e da Licença-Paternidade (Lei nº 11.770/2008, art. 5º).
 
• A partir de 01/01/2026, ao clicar em [Importar] para o cálculo Trimestral, o sistema busca o valor da tela 'Detalhamento dos Incentivos Fiscais' do Lalur de cada trimestre, conforme o tipo de benefício selecionado. Para o cálculo Anual, o sistema busca o valor da tela 'Detalhamento dos Incentivos Fiscais' do ajuste anual.
 
• Em ambos os casos, o sistema utiliza apenas o valor da linha sem o sufixo '- LC 224/25', ou seja, o valor integral do incentivo antes da aplicação da redução linear de 10% prevista na Lei Complementar 224/2025. As linhas com o sufixo '- LC 224/25' são calculadas automaticamente pelo sistema, aplicando o fator 0,90 sobre o incentivo correspondente.

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