Como gerar registro Y730 SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

O registro 'Y730 - Identificação de donatários/destinatários de deduções do IRPJ/CSLL' foi incluído na versão 12 do SPED ECF, válida a partir de 2026. Esse registro é obrigatório para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que utilizarem deduções de incentivos fiscais.
 
Para gerar o registro Y730, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o módulo Contabilidade, no menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2. Informe o Período do informativo e clique em [Outros dados];
3. Acesse a guia Real, acesse o registro Informações Gerais > Y730;
4. Clique no botão [Importar] para importar os lançamentos de incentivos do módulo Lalur;
5. Serão importados os campos Código do tipo de dedução, Data e Valor;
6. Os campos Tipo, Tipo do Destinatário, Destinatário e Observação/Ato Normativo não serão importados e devem ser informados manualmente;
7. Clique em [Gravar] para concluir e [OK] para gerar o arquivo.
 
Importante!
Os benefícios calculados no módulo Lalur que podem ser importados são: Operações de Caráter Cultural e Artístico, Programa de Alimentação do Trabalhador, Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário, Atividade Audiovisual, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (Lei nº 12.213/2010. art. 3º), Atividades de Caráter Desportivo, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON (Lei nº 12.715/2012. arts. 1º e 4º), Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD (Lei nº 12.715/2012. arts. 3º e 4º), Valor da Remuneração da Prorrogação da Licença-Maternidade e da Licença-Paternidade (Lei nº 11.770/2008. art. 5º).

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