Esse erro geralmente ocorre junto com o erro 721 no envio do evento de Admissão (S-2200) quando já existe uma Admissão Preliminar (S-2190) validada apenas no Portal do eSocial.
Para corrigir, será preciso apagar as informações de endereço do cadastro do colaborador para validar manualmente o evento S-2190. Em seguida, preencher o endereço novamente para enviar o evento S-2200, conforme abaixo:
1. No Portal do eSocial, acesse o menu Empregado > Admissão Preliminar;
2. No quadro Lista de trabalhadores com registro preliminar, localize o cadastro do colaborador que apresentou o erro e copie o Nr. Recibo;
3. No Sistema, acesse o Painel de Pendências do eSocial, na guia Invalidados, selecione o evento com erro e clique no botão [Excluir];
4. Em seguida, acesse o menu Arquivo > Empregados e localize o cadastro do respectivo colaborador;
5. Na guia Pessoais > Endereço, apague as informações existentes nos campos CEP, Tipo de endereço, Endereço, Número, Bairro, Município e País;
6. Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
7. No Painel de Pendências do eSocial, o evento S-2190 será invalidado pelo erro 106;
8. Selecione o evento invalidado, clique no botão [Validar Manualmente], informe o Número do Recibo copiado do Portal e clique em [Enviar];
9. Depois de validar manualmente, inclua apenas algumas informações do endereço (Ex.: Município e País) e grave como [Retificação];
10. Será enviado ao eSocial uma retificação do evento S-2190 (processo necessário para igualar as informações do sistema com o eSocial);
11. Após, retorne ao cadastro do Empregado, preencha o restante do Endereço com todas as informações, clique em [Gravar] e salve como [Retificação];
12. No Painel de Pendências acompanhe a validação do evento S-2200.
OBS: Quando o objetivo for manter os campos do endereço incompletos, não utilize o botão [Buscar endereço] após informar o CEP, pois isso preenche automaticamente os campos e pode impactar no envio/retificação do S-2190.