Mensagem EFD REINF: 'A distribuição de lucros e dividendos para o(s) beneficiário(s) 'xxx.xxx.xxx-xx' residente(s) no Brasil, ultrapassou o montante de 50.000,00. Se o lucro não foi apurado até 31/12/2025 as informações deverão ser lançadas na tela 'Outros Lançamentos de Lucros e Dividendos Tributáveis'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Essa mensagem é exibida ao lançar distribuição de lucros e dividendos isentos acima de R$ 50.000,00 por mês para o mesmo beneficiário. A partir de 2026, distribuições superiores a esse valor podem ser tributadas.
 
  • Solução
Se a distribuição de lucros for acima de R$ 50.000,00 e com data de pagamento igual ou posterior à 01/01/2026, então ela será tributada, conforme a Lei Nº 15.270/2025. Sendo assim, exclua o lançamento da tela de rendimentos isentos e registre-o na nova tela de lucros tributados, conforme orientações abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Lucros e Dividendos Tributáveis;
2. Clique em [Novo] e informe uma competência igual ou superior a 01/2026;
3. Clique no botão [Incluir] e preencha os campos abaixo:
 
• Data: Informe a data de pagamento;
• Beneficiário: Informe o CPF do beneficiário do rendimento e que esteja cadastrado em Arquivos > Fornecedores;
• País: Informe o país do beneficiário do rendimento;
• Res. Exterior: Caso o país do beneficiário for diferente de 'Brasil', então informe as demais informações de Residente no Exterior;
• Nat. Rendi: Será demonstrada automaticamente a Natureza do Rendimento '12001';
• Valor tributado: Informe o valor do rendimento bruto. Por exemplo, se o sócio recebeu R$ 52.000,00, o rendimento bruto será R$ 52.000,00 / 0,9 = R$ 57.777,77. Aplicando a retenção de 10% sobre o rendimento bruto, o IR será R$ 5.777,77. Subtraindo o IR do rendimento bruto, o valor líquido pago ao sócio será R$ 52.000,00 (R$ 57.777,77 - R$ 5.777,77);
• Alíquota: Será buscada a alíquota informada no cadastro do imposto IRRF, mas você deve alterar o percentual para 10%, pois essa é a retenção correta;
• IRRF: É apresentado o resultado do campo valor tributado * alíquota.
• Cód. Rec.: Informe '184101' referente a IRRF de residentes no país ou  '184102' para não residentes no país.
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir o lançamento.
 
Informações Complementares
• Para mais detalhes sobre a distribuição de lucros a partir e 2026, clique aqui!

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