Para registrar o afastamento do empregado que comunicou à empresa que está aguardando decisão do Ministério do Trabalho sobre a rescisão indireta (motivo 44 do eSocial), siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2. Informe o código do Colaborador e clique no botão [Novo];
3. No campo Motivo, informe o código '90 - Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta', que corresponde ao motivo 44 da Tabela 18 do eSocial;
4. Na guia Geral, no quadro Datas:
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No campo Afastamento, informe a data de início do afastamento;
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Em Quantidade de dias afastados, informe por quantos dias o colaborador ficará afastado; se ainda não souber, deixe em branco;
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O campo Retorno será preenchido automaticamente, considerando a data inicial e a quantidade de dias afastados;
5. Para salvar o cadastro, clique no botão [Gravar];
6. Após salvar, o sistema envia automaticamente dois eventos S-2230 ao eSocial: um na data de início e outro na data final do afastamento.
OBS: A
rescisão indireta só deve ser realizada após decisão judicial e conforme definido pela Justiça do Trabalho.