No Rio Grande do Norte é possível tomar crédito de ICMS na aquisição de fornecedores do Simples Nacional de duas formas:
• Pelo valor destacado pelo fornecedor no documento fiscal (percentual pago no DAS);
• Por crédito presumido (Incentivo Fiscal) de 14%, quando a aquisição for de indústria local (em substituição ao percentual pago no DAS);
Nesta solução mostraremos como configurar o aproveitamento do crédito de ICMS destacado pelo fornecedor no documento fiscal. Para informações sobre configuração do crédito presumido, consulte as Soluções Relacionadas.
Acumuladores
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre, através do botão [Novo], um acumulador específico para essa operação;
2. Na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS';
3. Na guia Estadual, marque a opção '[x] Crédito na aquisição de empresa do Simples Nacional';
4. No campo ao lado, selecione 'Conforme Alíquota do Simples Nacional';
5. Clique em [Gravar] para salvar o acumulador.
Na escrituração da nota fiscal de compra, é necessário destacar na linha do imposto '1-ICMS' o percentual de crédito permitido pelo fornecedor do Simples Nacional, pois esse será o valor creditado na apuração. Para isso, siga os passos:
1. Acesse o menu Movimento > Entradas;
2. Faça o lançamento com acumulador cadastrado previamente, e destaque o percentual permitido pelo fornecedor na linha do imposto '1-ICMS';
3. Clique em [Gravar] para concluir.
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração, e realize a apuração do período;
2. Na apuração do imposto '1-ICMS', será gerado o crédito que foi destacado no lançamento do documento fiscal de aquisição;
SPED Fiscal
• No SPED Fiscal, a nota de aquisição será gerada nos registros C100, C170 e C190. Vinculado ao documento fiscal, será gerado um ajuste no registro C197 com código 'RN10000003', para transferir esse crédito para apuração no E110.