RN - Como calcular crédito presumido ICMS aquisição indústria Simples Nacional?

No Rio Grande do Norte é possível tomar crédito de ICMS na aquisição de fornecedores do Simples Nacional de duas formas:
 
• Pelo valor destacado pelo fornecedor no documento fiscal (percentual pago no DAS);
• Por crédito presumido (Incentivo Fiscal) de 14%, quando a aquisição for de indústria local (em substituição ao percentual pago no DAS);
 
Nesta solução mostraremos como configurar o crédito presumido de 14% na aquisição de indústria local do Simples Nacional. Para informações sobre o aproveitamento do crédito destacado pelo fornecedor no documento fiscal, consulte as Soluções Relacionadas.
 
Acumuladores
O acumulador para lançamento de aquisição de indústria do Simples Nacional deve conter o imposto '1-ICMS', além de opções específicas marcadas para calcular corretamente o crédito presumido:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre através do botão [Novo], um acumulador específico para essa operação;
2. Na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS';
3. Na guia Estadual, marque a opção '[x] Crédito na aquisição de empresa do Simples Nacional';
4. No campo ao lado, selecione 'Crédito Presumido na aquisição (Indústria)';
 
 
5. Clique em [Gravar] para salvar o acumulador.
 
Imposto '1-ICMS'
Antes dos lançamentos, configure também a conta de receita de subvenção de investimento no cadastro do imposto '1-ICMS' para contabilizar a receita do crédito presumido, conforme segue:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize  o imposto '1-ICMS';
2. Crie uma [Nova Vigência], e na guia Contabilidade > Geral, quadro Crédito na aquisição de empresas do Simples Nacional, configure a conta de receita de subvenção para investimento, que será creditada no momento da integração contábil;
3. Informe também um Histórico para o lançamento contábil;
 
 
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Lançamento Aquisição
1. Acesse o menu Movimento > Entradas;
2. Faça o lançamento com um Fornecedor Simples Nacional do RN, e acumulador cadastrado previamente;
 
 
3. Na guia Estoque, na linha de cada produto, certifique-se que a coluna ICMS Simples Nacional está preenchida;
 
 
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração, e faça a apuração do período;
2. Na apuração do imposto '1-ICMS', será gerado um crédito presumido de 14% sobre as compras efetuadas a partir de 20/03/2025, conforme abaixo:
 
• Crédito Presumido = R$ 1.000,00 x 14%
• Crédito Presumido = R$ 140,00
 
Caso as notas sejam inferiores a 20/03/2025, será considerada a alíquota de 12%.
 
 
No caso de Estorno de Crédito Presumido, o acumulador deve estar marcado com a opção ‘[x] Devolução’. Assim com os lançamentos de devoluções lançados, na apuração será demostrado como ‘Devolução de mercadoria adquirida de Simples Nacional’.
 
Integração Contábil
O valor do crédito presumido será contabilizado como crédito na conta de receita de subvenção para investimento e como débito na conta de imposto a recuperar, ambos configurados no cadastro do imposto '1-ICMS', conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Integração Contábil, e;
2. Informe o período Inicial e Final, e clique em [Gerar...], e a contabilização será gerada conforme segue:
 
 
3. Clique em [Gravar] para concluir.
 
SPED Fiscal
No SPED Fiscal, a nota de aquisição será gerada nos registros C100, C170 e C190. Vinculado ao documento fiscal, será gerado um ajuste no registro C197 com código 'RN10000401', para transferir esse crédito para apuração no E110.
 

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