Para exemplificar, possuímos esse primeiro lançamento para a nota que será complementada:
Caso selecione o motivo 'Outro' na guia Estadual da Nota Complementar de ICMS e as notas serem de períodos diferentes, não será gerado os valores de estorno na apuração.
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Caso a Nota Complementar seja do período da Nota Complementada, os valores serão demonstrados na linha 'Crédito Presumido TTD 409, 410 ou 411';
3. Se a Nota Complementar foi em período posterior, será apresentada o valor da linha citada acima, mas também será demonstrada como 'Estorno ICMS Complementar';
Para esse exemplo, o sistema fez o seguinte cálculo:
Nota Fiscal Complementada:
• Crédito Presumido: Base de Cálculo * Percentual conforme Tabela de Crédito Presumido
• Crédito Presumido: R$ 10.000,00 * 2,80%
• Crédito Presumido: R$ 280,00
Nota Fiscal Complementar:
• Crédito Presumido: Valor de ICMS * Percentual Proporcional
• Crédito Presumido: R$ 800,00 * 5,60/8,00
• Crédito Presumido: R$ 800,00 * 0,70
• Crédito Presumido: R$ 560,00
Cálculo Total Crédito Presumido:
• Crédito Presumido: Crédito Presumo NF Complementada + Crédito Presumo NF Complementada
• Crédito Presumido: R$ 280,00 + R$ 560,00
• Crédito Presumido: R$ 840,00
Nota Fiscal Complementar de período posterior:
Caso possua Nota Fiscal Complementar de ICMS em período posterior a da Nota Fiscal complementada, o sistema irá avaliar se os valores trazidos da sub-apuração são menores que o valor de ICMS Complementar, caso sim, será aplicada um limitador para que os valores não se excedam. Exemplo:
Valor destacado na sub-apuração = R$ 600,00
Nota Fiscal Normal com TTD 409, 410 e 411:
• Valor de ICMS: R$ 5.000,00 * 12* = R$ 600,00
• Valor de Crédito Presumido: (R$ 5.000,00 * 8,40% = R$ 420,00)
Nota Fiscal Complementar de Período Posterior:
• Valor de ICMS: R$ 6.400,00
• Valor de Crédito Presumido: R$ 6.400,00 * 0,70 = R$ 4.480,00
Valor de Crédito Presumido:
Valor de Crédito Presumido: Nota Normal com TTD + Nota Fiscal Complementar
Valor de Crédito Presumido: R$ 420,00 + R$ 4.480,00
Valor de Crédito Presumido: R$ 4.900,00
Como o valor de Crédito Presumido excedeu ao valor da sub-apuração (R$ 600,00), será utilizado o valor de Crédito Presumido de R$ 420,00 da nota normal, somado ao valor limitado de Crédito Presumido de ICMS Complementar de R$ 180,00, assim o valor será de R$ 600,00 também.
Importante!
• Se a nota complementar for em período posterior a nota de origem, o valor será apresentado no campo 'Estorno do ICMS complementar'.
DCIP
Realize o lançamento da DCIP para o Crédito Presumido, preenchendo com número de autorização liberado pelo S@T:
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP e selecione a opção:
• 'Créditos do TTD 409, 410 ou 411': Caso a nota de origem e complementar seja no mesmo período;
• 'Estorno de Débito ICMS Complementar': Se as notas de origem e complementar são de períodos diferentes;
2. Realize o preenchimento do campo Número, os demais já estarão previamente preenchidos;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
DIME
Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DIME e gere o relatório. Observe que as informações serão geradas conforme abaixo:
Quadro 09
Quadro 14
Quadro 46
• Será gerado o Quadro 10 com os valores da Nota Complementar de ICMS no registro 050 quando as notas de origem e complementar serem de períodos diferentes.
• No quadro 09 será somado nos itens 038 e 076, o valor gerado na apuração do imposto '01-ICMS' como 'Estorno do ICMS Complementar';
• No quadro 14 será somado nos itens 020 e 031 o valor gerado na apuração do imposto 01-ICMS como 'Estorno do ICMS Complementar'.
SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)
No SPED Fiscal serão gerados os seguintes registros: