RJ - Como calcular imposto '55-FECOP-ICMS Normal' com base na alíquota do ICMS do movimento de estoque (produtos)?

Exclusiva do Rio de Janeiro.
 
Para calcular o imposto '55-FECOP-ICMS Normal' com base na alíquota do ICMS do movimento de estoque, siga os passos:
 
Impostos
Inicialmente, cadastre uma vigência para o imposto '55-FECOP-ICMS Normal' , onde no campo Tipo, esteja selecionado a opção 'Calculado' conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '55-FECOP-ICMS Normal';
2. Na guia Impostos, no quadro Dados, no campo Tipo, selecione 'Calculado';
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Parâmetros
Cadastre uma vigência igual a cadastrada no tópico anterior com impostos '1-ICMS' e '55-FECOP-N' e indique no quadro 'Calcular FECP-ICMS Normal', a opção '[x] Com base na alíquota do ICMS do movimento de estoque';'. 
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o inicio do cálculo no sistema;
2. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '1-ICMS' e '55-FECOP-N';
3. Na subguia Estadual > Opções, no quadro 'Calcular FECP-ICMS Normal', selecione a opção '[x] Com base na alíquota do ICMS do movimento de estoque';
 
 
4. Na guia Personaliza > Opções > Geral marque a opção '[x] Faz controle de estoque';
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produtos
Não é preciso fazer configurações específicas em produtos, exceto se você tiver produtos não tributados pelo FECP. Nesse caso, na guia Impostos > ICMS > Estadual, no quadro FECP - Fundo Estadual de Combate a Pobreza, selecione a opção '[x] Não calcular FECP-ICMS Normal'.
 
Acumuladores
O FECOP no Rio de Janeiro incide tanto em entradas quanto em saídas com cálculo de 2% sobre documentos fiscais, portanto, crie acumuladores de entradas ou saídas com os impostos '1-ICMS' e '55-FECOP-N'.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie o acumulador para a operação. Para este exemplo será 'Venda de Mercadorias';
2. Na guia Impostos, inclua os impostos '1-ICMS' e '55-FECOP-N';
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Tabela FCP
Acesse o menu Arquivos > Tabelas > FECP ICMS Normal e inclua as alíquotas de ICMS dos produtos e qual alíquota FECP será considerada:
 
 
Lançamento ou Importação de Notas
Realize os lançamentos pelo menu Movimentos > Entradas/Saídas, ou realize a importação de notas. Caso importe notas, é importante ter essas configurações:
 
• Arquivo XML: Com as tags 'vBCFCPST', 'pFCPST' e 'vFCPS';
• Configuração de importação: Opção '[x] Adicionar o valor do Fundo de Combate a Pobreza ao valor do ICMS' e '[x] Adicionar o  valor do Fundo de Combate a Pobreza ao valor da SUBTRI' marcada na guia Impostos.
 
Para o cálculo do FECP, o sistema usa o valor da B.C. do ICMS da guia Estoque, e a alíquota de FECP aplicada será conforme a tabela do FECP ICMS Normal. Pare esse exemplo: Alíquota de ICMS 20% e alíquota de 2% para FECP:
 
 
Por ser do tipo 'Calculado', os valores do FECOP não serão destacados na nota, você poderá apurar o período e depois emitir um demonstrativo para avaliar os valores gerados.
 
Apuração
Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período:
 
Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período. O FECP ira ser 'deduzido' da apuração do ICMS, pois seu recolhimento é feito de forma separada pelo imposto:
 
 
 
 
Livros Fiscais
1. Acesse o menu Relatórios > Livros > Livros Fiscais;
2. Na guia Geral, no quadro Emitir, marque a opção '[x] Registros de ICMS';
3. Na guia ICMS, preencha os quadros Livro, Termos, Modelo e Opção, e também os botões [Informativos] e [Observações], por fim clique no botão [OK];
 
No livro de apuração do ICMS, o valor do FECP a recolher será demonstrado no campo 12 do quadro Apuração do Saldo e detalhado no quadro Informações Complementares, com o código do recolhimento e a data do vencimento informado no cadastro do imposto.
 
 
SPED Fiscal
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED FISCAL;
2. Informe a competência e gere o arquivo clicando no botão [OK];
3. No arquivo do SPED Fiscal será gerado o valor de Outras Deduções do adicional FECP gerado na apuração do imposto '1-ICMS', nos registros E110, E111, E116:
 
 

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