RJ - Como calcular o imposto '55-FECOP-ICMS Normal' com base na alíquota do ICMS do movimento de estoque (produtos)?

Exclusiva para o Rio de Janeiro, para calcular o imposto '55-FECOP-ICMS Normal' com base na alíquota do ICMS do movimento de estoque, siga os passos:
 
2 - Impostos
4 - Produtos
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência no período de inicio do cálculo no sistema;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '1-ICMS' e '55-FECOP-N';
3 - Na subguia Estadual > Opções, no quadro 'Calcular FECP-ICMS Normal', selecione a opção '[x] Com base na alíquota do ICMS do movimento de estoque';
 
 
4 - Na guia Personaliza > Opções > Geral marque a opção '[x] Faz controle de estoque';
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '55-FECOP-ICMS Normal';
2 - Na guia Impostos, no quadro Dados, no campo Tipo, selecione 'Calculado';
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Não é preciso fazer configurações específicas em produtos, exceto se você tiver produtos não tributados pelo FECP. Nesse caso, a configuração deve ser feita diretamente no cadastro do produto, se houver poucos para alterar ou se for um novo produto. Se houver muitos produtos, a alteração pode ser feita em lote por meio de utilitários. Veja as duas opções:
 
Novo Cadastro
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e localize os produtos que não são tributados;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, no quadro FECP - Fundo Estadual de Combate a Pobreza, selecione a opção '[x] Não calcular FECP-ICMS Normal';
 
 
3 - Clique no botão [Gravar].
 
Alteração em Lote
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de Produtos;
2 - Clique no botão [Buscar] ou [Busca avançada], selecione os produtos a serem ajustados e clique em [Alterar...];
3 - Na guia Impostos, crie uma vigência para o mesmo período dos Parâmetros;
4 - Na guia ICMS > Estadual, no quadro FECP - Fundo Estadual de Combate a Pobreza, selecione a opção '[x] Não calcular FECP-ICMS Normal' e ao lado, selecione 'Marcar a opção';
 
 
5 - Clique no botão [Gravar].
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie o acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, inclua os impostos '1-ICMS' e '55-FECOP-N' e avalie o “Percentual B.C.” que está informado para esses impostos;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1´- Após acesse o menu Arquivos > Tabelas > FECP ICMS Normal;
2 - Inclua a alíquota de ICMS Normal e alíquota de FECP;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas/Saídas e realize os lançamentos. Para esse exemplo, como foi configurado um acumulador de saída, será demonstrado esse modelo de lançamento;
 
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
3 - Para o cálculo do FECP, o sistema usará o valor da B.C. do ICMS da guia Estoque, e alíquota de FECP aplicada será conforme a tabela do FECP ICMS Normal. Pare esse exemplo: Alíquota de ICMS 20%, sendo considerado a alíquota de 2% para FECP.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Observe os valores gerados:
 
 
 
O FECP ira ser 'deduzido' da apuração do ICMS, pois seu recolhimento é feito de forma separada pelo imposto.
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Livros > Livros Fiscais;
2 - Na guia Geral, no quadro Emitir, marque a opção '[x] Registros de ICMS' e preencha os demais quadros;
3 - Na guia ICMS preencha os quadros Livro, Termos, Modelo e Opção, e também os botões [Informativos] e [Observações], por fim clique no botão [OK];
 
No livro de apuração do ICMS, o valor do FECP a recolher será demonstrado no campo 12 do quadro Apuração do Saldo e detalhado no quadro Informações Complementares, com o código do recolhimento e a data do vencimento informado no cadastro do imposto.
 
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED FISCAL;
2 - Informe a competência e gere o arquivo clicando no botão [OK];
3 - No arquivo do SPED Fiscal quando a empresa tiver operações com o imposto '55-FECOP-ICMS Normal', o sistema irá gerar o valor de Outras Deduções do adicional FECP gerado na apuração do imposto '1-ICMS', nos registros E110, E111, E116:
 

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