Atualizações na Folha para Janeiro de 2025!

Em janeiro, é fundamental atualizar a folha de pagamento para evitar divergências nos informativos do eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb, especialmente para a competência de 01/2025. Garanta que todas as informações estejam corretas. Confira as atualizações necessárias e assista aos vídeos:

Regime Tributário

1. Confirme o Regime Tributário da empresa. Consulte o contador em caso de dúvidas.

2. Se ocorrerem mudanças, crie uma nova vigência, incluindo o Regime e a Classificação Tributária nos Parâmetros da empresa.

3. Configure os dados do INSS no cadastro do Serviço: FPAS, Código de Terceiros, INSS Empresa e Pró-Labore/Autônomo(%). 

4. Atualize o campo Atividade do Simples Nacional, utilize o menu Utilitários > Alterar Cadastros para empregados e Arquivo > Contribuintes, guia Geral para contribuintes. 

5. Se você alterou o regime após já ter efetuado os cálculos de rescisão, férias e folha mensal, é necessário recalcular as rescisões e a folha mensal referentes a competência.

Consulte também nossa central de soluções para saber como configurar os regimes:

Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

1. FAP 2025 já está disponível para consulta. Para CAEPF, optantes do Simples Nacional e entidades filantrópicas, o FAP é 1,0000.

2. Se a alíquota não mudou, nenhuma alteração é necessária. Se houver mudanças, crie uma Nova Vigência para 01/2025 no cadastro de Filiais e informe a nova alíquota.

3. O FAP é por estabelecimento, portanto, atualize tanto para a Matriz quanto para as Filiais.

4. Se o FAP foi alterado após os cálculos de rescisão, férias e folha mensal, será necessário recalcular apenas as rescisões e a folha mensal para a competência. 

Tabelas

• INSS e Salário-Família 

1. Atualize a Tabela de INSS e Salário-Família, conforme Portaria Interministerial MPS/MF Nº 6.

2. Recalcule rescisões que envolvam verbas de INSS e que mudem de faixa e alíquota. Utilize o relatório de Relação de Rescisões para identificar quais recalcular.

3. Para Férias, recálculos não são necessários. Diferenças serão pagas na folha mensal nas rubricas 821 - INSS Diferença Férias e 836 - INSS Diferença Férias Desconto a Maior, verifique na  Memória de Cálculo.

• Salário Mínimo

1. Atualize a Tabela Salário Mínimo, conforme Decreto Nº 12.342.

2. Efetue alteração salarial em grupo para colaboradores com salários inferiores a R$ 1.518,00.

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