Solução exclusiva para o Estado do Rio Grande do Sul.
Para o cálculo de apropriação do crédito de ICMS em uma única parcela conforme art. 31, § 6, Livro I do RICMS, siga os passos abaixo:
Cadastro do Bem
1 - Acesse o menu Arquivos > Bens e clique no botão [Novo];
2 - Na guia
Geral, preencha as informações relacionadas ao bem, caso tenha dúvidas,
clique aqui para avaliar o preenchimento de cada campo;
3 - Na guia ICMS > Crédito, selecione o quadro '[x] Calcular crédito de ICMS';
4 - Selecione a opção '[x] Bem com apropriação do crédito de ICMS em parcela única conforme art. 31, § 6, Livro I do RICMS';
5 - Na guia Cálculo > Geral, preencha com os dados da aquisição;
6 - Clique no botão [Gravar].
Cálculo
1 - Acesse o menu Processos > Calcular;
2 - Defina a Competência Inicial e Final do bem e clique no botão [Calcular];
3 - Observe que será calculado em um único mês:
Integração com o Módulo Escrita Fiscal
1 - Acesse o menu Processos > Integração Escrita Fiscal > Créditos de ICMS;
2 - Informe a competência e clique no botão [Gerar];
3 - Clique no botão [Gravar].
4 - Na Escrita Fiscal, o lançamento pode ser visto em Movimentos > Outros > Impostos Lançados > Estadual:
Informações Complementares
• Na tela de cálculo, a Taxa de Credito de ICMS será sempre apresentada como '0,00000000';
• A opção '[x] Bem com apropriação do crédito de ICMS em parcela única conforme art. 31, § 6, Livro I do RICMS' ficará desabilitada caso o Bem já possui cálculo e a data de aquisição esteja informada entre 01/05/2024 à 31/03/2025;
• No SPED Fiscal, será gerado as informações no Registro 0300 e nos blocos E e G.