RS - Como aproveitar o crédito de ICMS em parcela única?

Solução exclusiva para o Estado do Rio Grande do Sul.
 
Para o cálculo de apropriação do crédito de ICMS em uma única parcela conforme art. 31, § 6, Livro I do RICMS, siga os passos abaixo: 
 
Cadastro do Bem
1 - Acesse o menu Arquivos > Bens e clique no botão [Novo];
2 - Na guia Geral, preencha as informações relacionadas ao bem, caso tenha dúvidas, clique aqui para avaliar o preenchimento de cada campo;
3 - Na guia ICMS > Crédito, selecione o quadro '[x] Calcular crédito de ICMS';
4 - Selecione a opção '[x] Bem com apropriação do crédito de ICMS em parcela única conforme art. 31, § 6, Livro I do RICMS';
 
 
5 - Na guia Cálculo > Geral, preencha com os dados da aquisição;
 
 
6 - Clique no botão [Gravar].
 
Cálculo
1 - Acesse o menu Processos > Calcular;
2 - Defina a Competência Inicial e Final do bem e clique no botão [Calcular];
3 - Observe que será calculado em um único mês:
 
 
Integração com o Módulo Escrita Fiscal
1 - Acesse o menu Processos > Integração Escrita Fiscal > Créditos de ICMS;
2 - Informe a competência e clique no botão [Gerar];
 
 
3 - Clique no botão [Gravar].
4 - Na Escrita Fiscal, o lançamento pode ser visto em Movimentos > Outros > Impostos Lançados > Estadual:
 
  
Informações Complementares
• Na tela de cálculo, a Taxa de Credito de ICMS será sempre apresentada como '0,00000000';
• A opção '[x] Bem com apropriação do crédito de ICMS em parcela única conforme art. 31, § 6, Livro I do RICMS' ficará desabilitada caso o Bem já possui cálculo e a data de aquisição esteja informada entre 01/05/2024 à 31/03/2025;
• No SPED Fiscal, será gerado as informações no Registro 0300 e nos blocos E e G.

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