RJ - Como calcular Complemento/Ressarcimento de ICMS conforme Resolução Nº 578/2023 para Simples Nacional?

O Ressarcimento/Complemento do ICMS é calculado pelos contribuintes do RJ que fazem venda a consumidor final de produtos sujeitos a Substituição Tributária. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Clique em [Nova vigência] e crie uma nova vigência em 04/2024;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, marque a opção '[X] Calcular o complemento/restituição do ICMS ST conforme Resolução Sefaz nº 578/2023';
4 - Caso você deseje fazer o controle do saldo a compensar em período futuro por 6 meses, selecione '[x] Controlar saldo a compensar em período futuro cfe § 1º e 2º do Art. 42 da Resolução 578/2023';
 
 
4 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, marque a opção '[x] Faz controle de estoque';
5 - Clique em [Gravar] para concluir;
 
Produtos
Será necessário configurar todos os produtos que devem ser incluídos no cálculo do Complemento/Ressarcimento, então, indicamos a utilização do utilitário abaixo:
 
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de produtos;
2 - Defina um filtro que desejar, que pode ser o NCMCESTCódigo de Barras, etc... e clique em [Buscar];
 
 
3 - Então serão listados todos os produtos conforme o filtro que foi realizado, clique em [Todos], e em [Alterar];
4 - Na guia Impostos, quadro Vigência, selecione '[X] Criar nova vigência', e coloque uma data igual ou maior que '01/04/2024', e uma Descrição que ajude a identificar o motivo da criação dessa nova vigência;
5 - Na guia Impostos > Substituição Tributária > Geral, marque a opção '[X] Produto incluído no cálculo do complemento/restituição do ICMS ST conforme Resolução Sefaz nº 578/2023', e selecione no campo ao lado a opção 'Marcar opção';
6 - Informe também o 'Percentual de base de cálculo' que deseja definir para esses produtos;
 
 
7 - Clique em [Alterar], para setar essas alterações em todos os produtos listados no filtro inicial.
 
OBS: A configuração dos produtos também pode ser feita de forma individual, no menu Arquivos > Produtos, na guia Impostos > Substituição Tributária > Geral;
 
Acumulador Venda a Consumidor Final
O acumulador utilizado na venda a consumidor final que deseja incluir no cálculo deve possuir uma configuração específica, conforme abaixo:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize o Acumulador que costuma utilizar nas vendas a consumidor final, ou clique em [Novo], para criar um novo Acumulador para essa operação;
3 - Em uma vigência igual a 04/2024, ou superior, na guia Geral, marque as opções '[X] Faturamento' e '[X] Receita Bruta';
4 - Na guia Estadual II, marque a opção '[X] Calcular o complemento/restituição do ICMS ST conforme Resolução Sefaz nº 578/2023';
 
 
5 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos de Compra
O cálculo do complemento/ressarcimento é feito com base em uma comparação entre a Base de Cálculo do ICMS ST (Valor Presumido), e o valor do preço de venda real a consumidor final (Valor Real). Então, é importante que o valor da Base de Cálculo do ICMS ST esteja informado nos campos próprios no lançamento da nota de entrada, conforme as situações abaixo:
 
• Nota Fiscal Eletrônica de compra de Substituto, o ICMS ST deve estar informado no quadro ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, na guia Estoque:
 
 
• Nota Fiscal Eletrônica de compra de Substituído, o ICMS ST deve estar informado no quadro ICMS ST Retido, na guia Estoque:
 
 
• Nota Fiscal Eletrônica de compra com recolhimento solidário na entrada, o ICMS ST deve estar informado no quadro ICMS ST Antecipação Total, na guia Estoque:
 
 
Lançamento Venda a Consumidor Final
A venda a consumidor final deve estar lançada conforme abaixo para ser considerada no cálculo:
 
• Data igual ou superior a 01/04/2024;
• Espécie igual a '55 - Nota Fiscal Eletrônica';
• CFOP iniciado em 5.XXX;
• Cliente com inscrição 'CPF', ou campo Consumidor Final com a opção 'Sim';
• Acumulador marcado a opção '[X] Calcular o complemento/restituição do ICMS ST conforme Resolução Sefaz nº 578/2023';
• Produto marcado a opção '[X] Produto incluído no cálculo do complemento/restituição do ICMS ST conforme Resolução Sefaz nº 578/2023';
 
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - No quadro Período, informe o período Inicial Final;
3 - No quadro Opções, marque a opção '[X] Realizar cálculo de estoque diário';
4 - Clique em [Processa período];
 
 
5 - Para chegar aos valores Complemento/Ressarcimento de ICMS ST no período, o sistema faz o cálculo: Valor da mercadoria em operação destinada a consumidor final - Valor do ICMS ST nas entradas;
 
 
Livros Fiscais
1 - Acesse o menu Relatórios > Livros > Livros Fiscais;
2 - Informe a competência de geração do arquivo;
3 - Marque a opção '[x] RASTSN' e emita o livro fiscal;
 
 
Informações Complementares
• Caso os grupos ICMS SUBST. TRIBUTÁRIAICMS ST Retido e/ou ICMS ST Antecipação Total não estiverem preenchidos nas notas de entrada do produto, então o sistema não terá as informações necessárias para o cálculo do Complemento/Ressarcimento, essas informações precisam estar preenchidas. Na importação da NF-e Arquivo XML, essas informações serão importadas das Tags específicas.

Marcar todos como lidos