O Ressarcimento/Complemento do ICMS é calculado pelos contribuintes do RJ, a partir de 01/04/2024, que fazem venda a consumidor final de produtos sujeitos a Substituição Tributária. Para configurar, siga os passos abaixo:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Clique em [Nova vigência] e crie uma nova vigência em 04/2024;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, marque a opção '[X] Calcular o complemento/restituição do ICMS ST conforme Resolução Sefaz nº 578/2023';
4 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, marque a opção '[x] Faz controle de estoque';
5 - Clique em [Gravar] para concluir;
Produtos
Será necessário configurar todos os produtos que devem ser incluídos no cálculo do Complemento/Ressarcimento, então, indicamos a utilização do utilitário abaixo:
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de produtos;
2 - Defina um filtro que desejar, que pode ser o NCM, CEST, Código de Barras, etc... e clique em [Buscar];
3 - Então serão listados todos os produtos conforme o filtro que foi realizado, clique em [Todos], e em [Alterar];
4 - Na guia Impostos, quadro Vigência, selecione '[X] Criar nova vigência', e coloque a data '01/04/2024', e uma Descrição que ajude a identificar o motivo da criação dessa nova vigência;
5 - Na guia Impostos > Substituição Tributária > Geral, marque a opção '[X] Produto incluído no cálculo do complemento/restituição do ICMS ST conforme Resolução Sefaz nº 578/2023', e selecione no campo ao lado a opção 'Marcar opção';
6 - Informe também o 'Percentual de base de cálculo' que deseja definir para esses produtos;
7 - Clique em [Alterar], para setar essas alterações em todos os produtos listados no filtro inicial.
OBS: A configuração dos produtos também pode ser feita de forma individual, no menu Arquivos > Produtos, na guia Impostos > Substituição Tributária > Geral;
Acumulador Venda a Consumidor Final
O acumulador utilizado na venda a consumidor final que deseja incluir no cálculo deve possuir uma configuração específica, conforme abaixo:
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Localize o Acumulador que costuma utilizar nas vendas a consumidor final, ou clique em [Novo], para criar um novo Acumulador para essa operação;
3 - Em uma vigência igual a 04/2024, ou superior, na guia Geral, marque as opções '[X] Faturamento' e '[X] Receita Bruta';
4 - Na guia Estadual II, marque a opção '[X] Calcular o complemento/restituição do ICMS ST conforme Resolução Sefaz nº 578/2023';
5 - Clique em [Gravar] para concluir.
Lançamentos de Compra
O cálculo do complemento/ressarcimento é feito com base em uma comparação entre a Base de Cálculo do ICMS ST (Valor Presumido), e o valor do preço de venda real a consumidor final (Valor Real). Então, é importante que o valor da Base de Cálculo do ICMS ST esteja informado nos campos próprios no lançamento da nota de entrada, conforme as situações abaixo:
• Nota Fiscal Eletrônica de compra de Substituto, o ICMS ST deve estar informado no quadro ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, na guia Estoque:
• Nota Fiscal Eletrônica de compra de Substituído, o ICMS ST deve estar informado no quadro ICMS ST Retido, na guia Estoque:
• Nota Fiscal Eletrônica de compra com recolhimento solidário na entrada, o ICMS ST deve estar informado no quadro ICMS ST Antecipação Total, na guia Estoque:
Lançamento Venda a Consumidor Final
A venda a consumidor final deve estar lançada conforme abaixo para ser considerada no cálculo:
• Data igual ou superior a 01/04/2024;
• Espécie igual a '55 - Nota Fiscal Eletrônica';
• CFOP iniciado em 5.XXX;
• Cliente com inscrição 'CPF', ou campo Consumidor Final com a opção 'Sim';
• Acumulador marcado a opção '[X] Calcular o complemento/restituição do ICMS ST conforme Resolução Sefaz nº 578/2023';
• Produto marcado a opção '[X] Produto incluído no cálculo do complemento/restituição do ICMS ST conforme Resolução Sefaz nº 578/2023';
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - No quadro Período, informe o período Inicial e Final;
3 - No quadro Opções, marque a opção '[X] Realizar cálculo de estoque diário';
4 - Clique em [Processa período];
5 - Nas linhas 'Restituição de ICMS ST - Art. 16-J da Resolução Sefaz 578/2023', 'Complemento de ICMS ST - Art. 16-I da Resolução Sefaz 578/2023' e 'Complemento FECP - Art. 16-I da Resolução Sefaz 578/2023' serão gerados os valores de Ressarcimento e Complemento apurados;
Relatório
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo do Complemento/Restituição do ICMS ST;
2 - No quadro Competência, informe o Mês/Ano de emissão;
3 - Marque a opção '[X] Somente o produto' e selecione um produto que deseja conferir o cálculo, e marque também a opção '[X] Emitir relatório da memória de cálculo';
4 - Clique em [OK] para emitir o relatório;
Informações Complementares
• O sistema considera no cálculo as entradas até que a quantidade do produto em estoque seja atingida. Ex.: Se você tem duas notas de entrada para o Produto A, uma em 01/04/2024 com 10 unidades, e outra em 10/04/2024 com 100 unidades. Caso faça uma venda em 15/04/224, e a sua quantidade em estoque naquele momento é de 110 unidades, então o sistema faz uma média das duas últimas entradas;
• Continuando o exemplo acima, caso faça outra venda em 16/04/2024, e nessa segunda venda a quantidade em estoque é de 80 unidades, então ele vai considerar apenas a última entrada, que já é de 100 unidades, comportando então a quantidade em estoque;
• Caso os grupos ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA, ICMS ST Retido e/ou ICMS ST Antecipação Total não estiverem preenchidos nas notas de entrada do produto, então o sistema não terá as informações necessárias para o cálculo do Complemento/Ressarcimento, essas informações precisam estar preenchidas. Na importação da NF-e Arquivo XML, essas informações serão importadas das Tags específicas.