Para zerar os valores da nota fiscal de remessa emitida por produtor rural, siga os passos:
Importante!
Conforme as orientações do SEFAZ, quando o remetente da nota fiscal for produtor rural é necessário a escrituração de duas notas: a nota de remessa (emitida pelo produtor) e a nota de entrada (“contra nota”) emitida pelo adquirente, sendo que, no caso da NFP-e emitida pelo produtor rural (nota de remessa), deve ser informada sem valores e com Situação do Documento Fiscal de notas fiscais emitidas por regime especial ou norma específico.
Configuração de Importação
1 - Acesse o menu Arquivos > Configurações de Importação > NF-e Arquivo XML ou NF-e Portal;
2 - Na guia Entradas > Geral >Opções, selecione a opção '[x] Zerar valores das notas de produtor rural';
3 - Realize as demais configurações para a importação das notas;
4 - Clique em [Gravar], e após, importe as notas do período;
Lançamentos
1 - Acesse Movimentos > Entradas e localize as notas importadas;
2 - Observe que os valores ficarão zerados.
Informações Complementares
No SPED Fiscal, como se trata de NF-e de emissão própria, não será informado os Registros C170 (itens de produto), sendo apresentados apenas os registros C100 e C190.