Como enviar Crédito Presumido Soja - Lei nº 12.865/13 na DIRBI?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para o envio o benefício do Crédito Presumido Soja na DIRBI, o sistema considera os lançamentos com PIS e COFINS Não Cumulativos e a empresa configurada para calcular Crédito Presumido sobre as receitas - Art. 31 da Lei 12.865/2013. Para transmissão da DIRBI, siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > DIRBI > Enviar Arquivos;
2 - Informe o campo Mês/Ano com a data da apuração e entrega da DIRBI;
3 - Clique no botão [Outros Dados], e salve as informações, mesmo que não tenha uma marcação a ser feita;
4 - No quadro Gerar, selecione primeiramente a opção '[x] Relatório’ para consultar as informações antes do envio;
5 - Clique no botão [OK] para gerar o relatório, onde serão apresentados os seguintes campos:
 
• Imposto sem Benefício: Será gerado valor zero;
• Imposto com Benefício: Será gerado valor zero;
• Valor Usufruído: Será gerado o valor informado no campo 'Crédito presumido sobre as receitas - Art. 31, Lei 12.865/2013' da tela de apuração do imposto.
 
6 - Feche o relatório, e no quadro Gerar selecione a opção '[x] Site Receita';
7 - Selecione o certificado digital que será utilizado na transmissão;
8 - Clique no botão [OK] para transmitir a DIRBI.
 
Informações Complementares
• A opção da DIRBI será habilitada somente na empresa matriz, caso possua mais de uma empresa cadastrada com o mesmo CNPJ, o menu não é habilitado.

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