1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e realize o cadastro dos produtos a serem utilizados nos lançamentos;
2 - Para melhor exemplificar será criado o cadastro de alguns produtos:
Todos os produtos de ICMS Monofásico devem conter as indicações na guia Geral, o campo Tipo informado 'Combustíveis', com o CST do produto for igual a '002', '015', '053' e/ou '061' e indicado no campo Tipo de Combustível, o tipo desse combustível.
Exemplo: Óleo Diesel
1 - Na guia Impostos > ICMS > Geral, para esse produto, vamos definir o CST '061 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3,4,5 e 8 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente';
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual e marque a opção '[x] Produto incluído no regime de tributação monofásica do ICMS cfe Convênios ICMS nº 199/2022 e 15/2023';
3 - Informe o Tipo combustível como 'Óleo Diesel A' e indique uma 'Alíquota fixa (ad rem):' que nesse exemplo será de 0,9456';
1 - Acesse o menus Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - No campo 'Crédito pelas entradas' será demonstrado os valores da coluna ICMS Monofásico para cada linha de produto;

O sistema irá gerar as contas do valor do crédito na aquisição de combustíveis para insumo buscando as informações dos seguintes campos:
• Conta Débito: Conta informada no campo 'Conta', do quadro Imposto a recuperar imposto '01-ICMS';
• Conta Crédito: Conta informada no campo 'Imposto Compras', do quadro Imposto a recuperar do imposto '01-ICMS';
• Histórico: Histórico informado no campo 'Histórico' do quadro Imposto a recuperar do imposto '01-ICMS'.
Para ser habilitada a coluna ICMS Monofásico na guia Estoque dos lançamentos e posteriormente gerado a apuração corretamente, deve-se obedecer algumas regras:
• Espécie do documento vinculada ao modelo NF-e 'Nota Fiscal Eletrônica, código 55';
• Acumulador que possua o imposto '01-ICMS' e q que não esteja marcada a opção '[ ] Devolução';
• Acumulador que possua marcado a opção '[x] Aproveitar o crédito do ICMS monofásico sobre combustíveis como crédito no imposto ICMS';
• O produto informado no lançamento possuir marcado o grupo '[x] Produto incluído no regime de tributação monofásica do ICMS cfe Convênios ICMS nº 199/2022 e 15/2023' e o CST do produto for igual a '002', '015', '053' e/ou '061'.