Mensagem DIRBI: Sem dados para importar

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa 
O erro ocorre nas seguintes situações:
 
 
  • Solução
Esta mensagem é exibida ao clicar no botão [Importar Folha] na tela de Outros dados da DIRBI, nesse caso, acesse o Módulo Folha, configure o serviço para o cálculo da desoneração e importe o valor para o Módulo Escrita Fiscal.
 
1 - No Módulo Folha, acesse Arquivo > Serviços;
2 - No serviço da empresa, na guia INSS, no campo INSS Empresa(%) e Pró-Lab/Aut(%), informe 20,00;
3 - Selecione a opção '[x] Calcular INSS Empresa conforme Lei 12.546/2011' e clique em [Gravar];
4 - Será demonstrada uma mensagem indicando que há cálculos após a vigência, clique em [Sim];
5 - Após, recalcule a folha da competência; 
6 - Retorne ao Módulo Escrita Fiscal, acesse Relatórios > Informativos > Federais > DIRBI;
7 - Preencha as informações e clique no botão [Outros Dados];
8 - Clique no botão [Importar Folha] e veja que será preenchido o valor da Desoneração da Folha.
 
Para ver as configurações completas, clique aqui!
 
OBS: Caso queira que no Módulo Folha, seja demonstrado os valores da desoneração nos relatórios, será necessário fazer o recálculo das folhas.
 
Esta mensagem é exibida o clicar no botão [Importar Lalur] na tela de Outros dados da DIRBI, para essa situação, acesse o Módulo Lalur e realize a configuração ou o cálculo do período que será entregue na DIRBI.
 
1 - No Módulo Lalur, avalie se a empresa está devidamente configurada com base no benefício:
 
2 - Após a configuração, acesse o menu Movimentos > Calcular e realize a apuração do período;
3 - No Módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > DIRBI;
4 - Informe o Mês/Ano, e selecione a opção '[x] Relatório';
5 - Acesse o botão [Outros Dados] e [Importar Lalur].
 
Importante!
Para o PADIS, será importado o mesmo valor gerado na linha 'Redução de 100%' da tela de apuração do IRPJ.
 
Já para o PERSE, será importado o valor gerado na linha 'Isenção Lei Perse' da tela de apuração da CSLL e 'Lei Perse e PGSA - Lei 14.148/21' da tela de apuração do IRPJ.

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