Exclusiva para o Paraná, no cálculo para tomar crédito do ICMS Monofásico dos combustíveis conforme Convênio ICMS
199/2022 e o
15/2023 nas empresas do Simples Nacional que já ultrapassaram o sub limite ou calculam o ICMS Normal, para configurar siga os passos abaixo:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o início do cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, informe o imposto '01-ICMS' e o '44 - Simples Nacional';
3 - Na guia Geral > Federal > Simples Nacional > Opções, marque a opção '[x] Calcular ICMS normal'; ou
4 - Na guia Geral > Federal > Simples Nacional > Opções, marque a opção '[x] Ultrapassou o sub-limite no ano anterior ou em mais de 20% no ano calendário';
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
6 - Clique em [Gravar] para concluir.
Cadastro de Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e realize o cadastro dos produtos a serem utilizados nos lançamentos;
2 - Na guia Geral, o campo Tipo informe 'Combustíveis' e no campo Tipo de Combustível, o tipo desse combustível;
3 - Na guia Impostos > ICMS > Geral, indique o CST '061 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3,4,5 e 8 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente';
4 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual marque a opção '[x] Produto incluído no regime de tributação monofásica do ICMS cfe Convênios ICMS nº 199/2022 e 15/2023';
5 - Informe o Tipo combustível e 'Alíquota fixa (ad rem):' que para esse exemplo será utilizado 'Óleo Diesel A' com percentual de '0,9456' conforme estabelecido na legislação vigente;

6 - Clique em [Gravar] para concluir.
Acumulador de Aquisição para Insumos
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador para a operação conforme vigência criada nos Parâmetros;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto '01-ICMS';
3 - Na guia Estadual II, marque a opção '[x] Gerar crédito de ICMS na aquisição de combustíveis para insumos - Art. 25, § 4º e § 5º do RICMS';

4 - Clique em [Gravar] para concluir;
5 - Para esse exemplo também foi criado um acumulador de Prestação de Serviços de Transporte com imposto '1-ICMS'.
Lançamento de Aquisição para Insumos
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com acumulador de aquisição para insumo;
2 - Na guia Estoque, indique o produto criado e observe também a coluna ICMS Monofásico, com o cálculo realizado entre a Quantidade Tributada * Alíquota Fixa do Produto;

3 - Clique em [Gravar] para concluir.
Importante!
O cálculo demonstrado na coluna ICMS Monofásico é feito mediante uma alíquota fixa (valor) por litro (diesel e biodiesel), por quilograma (GLP) e/ou por unidade de medida adotada (gasolina e etanol) que é indicada sempre no cadastro dos produtos.
Exemplo:
Produto Óleo Diesel - Quantidade tributada: 200,0000 * Alíquota Fixa 0,9456 = R$ 189,12.
Lançamento de Prestação de Serviços de Transporte
Para o cálculo de estorno o sistema leva em consideração Total de operações de transporte não tributadas (CFOP's 5-932 e 6-932) / (Total de Operações Tributadas), abaixo será feito dois lançamentos para demonstrar o cálculo:
1 - Para exemplificar, os dois lançamentos de saída de transporte utilizaram um acumulador que não possui nenhuma marcação, apena a indicação do imposto '01-ICMS';
2 - Na guia [Estoque] possui um produto relacionado a 'Serviços';
3 - Nesse primeiro exemplo, utilizaremos o CFOP 5-932, que se enquadra como operação de transporte não tributada;

4 - O segundo lançamento se enquadra como as demais operações de transporte;
5 - Clique em [Gravar] para concluir.
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Observe que o valor de ICMS Monofásico será apresentado como Créditos pelas entradas na apuração:
3 - No campo 'Estorno crédito aquisição combustíveis p/ insumos- Art. 25. IV do § 4º e § 5º do RICMS', será aplicado o cálculo proporcional de estorno:
Informações Complementares
• Para emitir um relatório de acompanhamentos das notas lançadas, acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Crédito ICMS na Aquisição Combustíveis para Insumo.