Escrita Fiscal | EFD REINF
Caso já tenha configurado o imposto '103 - INSS Receita Bruta', e tenha enviado o evento 'R-2060', então não precisa fazer nenhuma alteração. Caso tenha enviado a EFD REINF sem o evento 'R-2060', então siga os passos abaixo:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Exclua a vigência 04/2024, que você havia criado anteriormente para configurar a suspensão da desoneração;
3 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
4 - Exclua a vigência 04/2024, que você havia criado anteriormente para configurar a suspensão da desoneração. Faça esse procedimento em todos os Acumuladores que tinha configurado anteriormente a suspensão da desoneração;
5 - Acesse o menu Movimentos > Apuração, e faça uma nova apuração do período 04/2024, e confirme que o INSS Receita Bruta voltou a ser apurado;
6 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > EFD-Reinf > Enviar Arquivos;
7 - Informe a competência 04/2024, e clique em [Outros Dados];
8 - Na guia Geral, campo Desonerada da folha pela CPRB, informe novamente a opção '1 - Empresa enquadrada nos artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011';
9 - Clique em [OK], para gravar os Outros Dados;
10 - Ao efetuar a Entrega completa da EFD REINF, o evento R-1000 será enviado, para ajustar as informações cadastrais da empresa, e o evento R-2060, com as informações do INSS Receita Bruta, também será enviado;
11 - Se a EFD REINF já estava fechada, então será necessário a transmissão da reabertura primeiro, para depois uma nova entrega.
Folha | eSocial
Primeiro, você deve verificar se havia feito a configuração nos Parâmetros como Desonerada ou Sem Desoneração e fazer o ajuste conforme a configuração:
Desonerada
1 - Acesse Relatórios > e-Social > Eventos periódicos;
2 - Informe competência 04/2024 e selecione '[x] Efetuar Reabertura' e clique em [Enviar];
3 - Acompanhe a validação do evento, após, na janela dos Eventos Periódicos, selecione '[x] S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos' e clique em [Enviar];
4 - Após a validação do evento, selecione o '[x] S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos' e clique em [Enviar].
Sem Desoneração
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Regime > Geral, na vigência 04/2024, que tinha sido criada para configurar a suspensão da desoneração, altere o campo Possui INSS empresa sobre receita bruta, para 'Sim';
3 - Clique em [Gravar];
4 - Acompanhe a validação do S-1000 no Painel de Pendências do eSocial;
5 - Acesse o menu Arquivos > Serviços, e localize o serviço da empresa;
6 - Na vigência 04/2024, que tinha sido criada anteriormente, na guia INSS, marque a opção '[X] Calcular INSS Empresa conforme Lei 12.546/2011';
7 - Clique em [Gravar], para concluir a edição do serviço;
8 - Acesse o menu Processos > Informações > Receita Bruta - INSS Empresa > A partir de 2017, e confirme se a Receita Bruta está preenchida;
9 - Após, acesse Relatórios > e-Social > Eventos periódicos;
10 - Informe competência 04/2024 e selecione '[x] Efetuar Reabertura' e clique em [Enviar];
11 - Acompanhe a validação do evento de reabertura, após, retorne a janela dos Eventos Periódicos, e faça a exclusão do '[x] S-1210 Pagamentos';
12 - Assim que validar as exclusões, faça o recálculo das Rescisões e da Folha Mensal de abril;
13 - Em seguida, faça o envio dos eventos S-2299- Desligamentos, S-1200- Remunerações, S-1210- Pagamentos, S-1280- Informações Complementares e S-1299- Fechamento.