SC - Como calcular crédito presumido nas saídas internas de café torrado em grão ou moído e açúcar?

Exclusiva para Santa Catarina.
 
Para calcular o crédito presumido nas saídas internas de café torrado em grão/moído e açúcar conforme Art. 15, XIX, Anexo 2 do RICMS, siga os passos:
 
Parâmetros
Primeiramente, crie uma vigência para o período inicial de cálculo do beneficio com a opção 'Crédito Presumido nas Saídas internas de café torrado (grão ou moído) e açúcar - An2, Art. 15, XIX'. Como contrapartida ao uso do crédito presumido, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social. Para configurar os parâmetros:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '1-ICMS' e '32-Fundo Social';
3. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido III, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido nas Saídas internas de café torrado (grão ou moído) e açúcar - An2, Art. 15, XIX’;
 
 
4. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL';
5. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione a opção 'Valor crédito presumido/incentivo';
 
 
6. Na guia Personaliza > Opções > Geral, marque a opção '[x] Faz controle de estoque';
7. Na guia Personaliza > Informativos > Federais > SPED, selecione a opção '[x] Gera SPED Fiscal';.
8. Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros.
 
Cadastro de Impostos
É necessário que no imposto '32-Fundo Social' seja informado a alíquota de 2,5%. Para isso, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2. Localize o imposto '32-Fundo Social' e crie uma vigência igual ao dos parâmetros:
3. Na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,5%;
 
 
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumulador para Venda de Mercadorias
Cadastre um acumulador para saídas internas com a opção ‘Gerar crédito presumido na apuração’, e ao lado 'Crédito Presumido saídas internas de café torrado (grão ou moído) e açúcar - An2, Art. 15, XIX'. Sendo assim, sobre as saídas com esse acumulador será considerado o percentual de 5%.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
3. Na guia Impostos, inclua os impostos '01-ICMS' e '32-Fundo Social';
4. Na guia Estadual > Estadual I, no quadro Opções, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração’, e ao lado a opção ‘[x] Crédito Presumido saídas internas de café torrado (grão ou moído) e açúcar - An2, Art. 15, XIX’;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Demais Acumuladores
• Devolução de Venda: As configurações do acumulador são as mesmas citadas acima, acrescentando na guia Geral, quadro Incide sobre, a opção ‘[x] Devolução’;
• Retorno de Remessa: Lançamentos internos com acumuladores que na guia Geral, quadro Incide sobre, tenha a opção ‘[x] Retorno de Remessa’ e produtos beneficiados, serão considerados como estorno da apuração.
 
Produtos
Para que o cálculo seja realizado, os produtos devem ser configurados com a opção 'Crédito Presumido saídas internas de café torrado (grão ou moído) e açúcar - An2, Art. 15, XIX' na guia Impostos > ICMS > Estadual. Esse processo pode ser feito diretamente no cadastro do produto ou em lote conforme abaixo:
 
1. Acesse Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique em [Buscar];
3. Selecione os produtos que entrarão no cálculo do benefício e clique em [Alterar...];
4. Na guia Impostos, crie uma vigência igual ao dos Parâmetros e demais cadastros;
5. Na subguia ICMS > Estadual, selecione ‘[x] Gerar crédito presumido’, e ao lado a opção ‘Marcar a opção';
6. No campo Tipo de Crédito Presumido, informe 'Crédito Presumido saídas internas de café torrado (grão ou moído) e açúcar - An2, Art. 15, XIX’;
 
 
7. Clique em [Alterar] para concluir;
 
Lançamentos de Saídas
Realize os lançamentos com cliente de Santa Catarina pelo Movimentos > Saídas ou via importação com acumulador e produto configurados para o cálculo:
 
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período dos lançamentos;
2. Na apuração do imposto '01-ICMS', será gerado o crédito presumido:
 
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
• Crédito Presumido Entradas: Base de Cálculo Entradas beneficiadas * Percentual conforme legislação
• Crédito Presumido Entradas: R$ 10.000,00 * 5%
• Crédito Presumido Entradas: R$ 500,00
 
Havendo retorno de remessa com produtos beneficiados, será gerado uma linha de estorno de créditos com a descrição 'Ret. Rem. Créd. Pres. saídas internas café torrado e açúcar - An2, Art. 15, XIX'.
 
3. Na apuração do imposto '32-Fundo Social', será gerado o valor do fundo, que corresponde a base de cálculo * percentual do imposto:
 
 
Para chegar aos valores da apuração é realizado o seguinte cálculo:
 
• Fundo Social a recolher: Valor de ICMS das saídas beneficiadas * Percentual do Fundo
• Fundo Social a recolher: R$ 500,00 * 2,50%
• Fundo Social a recolher: R$ 12,50
 
DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente)
O crédito presumido será incluído na DIME por meio de DCIP. Após gerar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2. Informe a Competência, e clique no botão [Inserir];
3. O Valor do crédito presumido será trazido automaticamente, então;
4. Informe o Número da DCIP, que foi gerada no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), e uma Descrição para boa identificação da situação;
 
 
5. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Demonstrativo Crédito Presumido ICMS
Para conferir detalhadamente as informações de Crédito Presumido, você pode emitir um relatório com todas as informações:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido ICMS;
2. No campo Tipo de crédito, selecione 'Crédito Presumido saídas internas de café torrado em grão ou moído e açúcar - An2, Art. 15, XIX';
3. Clique em [OK] para gerar:
 
 
Informativos
• Na DIME, as informações do crédito presumido serão geradas no Registro 075 do Quadro 09 (DCIP) e Quadro 46. Já o Fundo Social será gerado no Quadro 12 e 16;
• Para o estorno de retorno de remessa será gerada as informações no Quadro 04, Registro 060;
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido será gerado nos registros 0460, C197 com ajuste 'SC10000071' e E115 com ajuste 'SC850009';
• Para o estorno de retorno de remessa será gerado os registros 0460, C197 com ajuste 'SC50000002'.

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