Como emitir guia em atraso no FGTS Digital?

Para gerar uma nova guia com valores de FGTS em atraso, existem duas opções:
 
Guia Rápida
Com essa opção, você emite a guia com a data de vencimento no mesmo dia da emissão.
 
1 - Acesse o FGTS Digital e clique em Gestão de Guias > Emissão de Guia Rápida;
2 - Na tela da Emissão Guia Rápida, informe a Competência de Apuração;
3 - Em Tipo de Débito, selecione Mensal (S-1200/S-2299) serão apresentados os valores de FGTS de pedido de demissão, folha mensal ou complementares;
4 - Após, clique em Pesquisar;
5 - No quadro é demonstrado o Total dos valores da guia Mensal;
6 - Clique no botão [Visualizar] para verificar os valores individuais que compõe a Guia;
7 - Confirmado os valores, clique em [Emitir Guia].
 
Guia Parametrizada
Com essa opção, você define a data de vencimento da guia a ser emitida
 
1 - Acesse o FGTS Digital e clique em Gestão de Guias > Emissão de Guia Parametrizada;
2 - Na tela da Emissão Guia Parametrizada, informe a Competência de Apuração;
3 - Nos quadros Tipo de DébitoVencimento e Guias, selecione as opções;
4 - A opção '[x] Sem guia emitida', quando selecionada tem a função de não apresentar débitos de FGTS que já estão presentes em uma guia anteriormente emitida. Isso evita emitir guias com valores duplicados, porém é necessário desmarcar caso queira emitir uma nova guia com o mesmo valor;
5 - Clique em [Expandir Pesquisa], informe os dados para localizar e clique em [Pesquisar];
6 - Em Seleção de Débitos, será listado os débitos mensal ou rescisório;
7 - Selecione os itens a pagar e clique em [Adicionar à guia];
8 - No quadro Resumo dos débitos adicionados à guia, confirme o valor Total e clique em [Avançar];
9 - Defina a data de pagamento no campo Vencimento da Guia;
10 - Clique em [Avançar] e após em [Emitir guia].
 
OBS: Para guias mensal ou rescisória que sejam de fatos geradores anteriores a 03/2024 (FGTS Digital), utilize os aplicativos de origem para emissão da guia atualizada, SEFIP ou GRRF. Exemplos:
• Guia mensal de competência 02/2024 (fato gerador) com vencimento 07/03/2024, a emissão da guia com data atualizada deverá ser via SEFIP.
• Guia multa rescisória, empregado com data de desligamento 29/02/2024 (fato gerador) com vencimento 08/03/2024, a emissão da guia com data atualizada deverá ser via GRRF.

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