Como emitir guia do FGTS Digital em atraso?

Você pode gerar uma nova guia do FGTS Digital com os valores atualizados em razão de pagamentos em atraso. A guia pode ser referente a débitos mensais, rescisórios ou ao Crédito do Trabalhador. Siga os passos abaixo conforme a opção desejada:
 
Guia Rápida - Débitos Mensais/Rescisórios
Com essa opção, você emite a guia com a data de vencimento no mesmo dia da emissão:
 
1. Acesse o FGTS Digital e clique em Gestão de Guias > Emissão de Guia Rápida;
2. Na tela da Emissão Guia Rápida, informe a Competência de Apuração;
3. Em Tipo de Débito, selecione Mensal (S-1200/S-2299) serão apresentados os valores de FGTS de pedido de demissão, folha mensal ou complementares;
4. Após, clique em Pesquisar e será demonstrado o Total dos valores da guia Mensal;
5. Clique no botão [Visualizar] para verificar os valores individuais que compõe a Guia;
6. Confirmado os valores, clique em [Emitir Guia].
 
Guia Parametrizada - Débitos Mensais/Rescisórios
Com essa opção, você define a data de vencimento da guia a ser emitida:
 
1. Acesse o FGTS Digital e clique em Gestão de Guias > Emissão de Guia Parametrizada;
2. Na tela da Emissão Guia Parametrizada, informe a Competência de Apuração;
3. Nos quadros Tipo de Débito, Vencimento e Guias, selecione as opções;
4. A opção '[x] Sem guia emitida', quando selecionada tem a função de não apresentar débitos de FGTS que já estão presentes em uma guia anteriormente emitida. Isso evita emitir guias com valores duplicados, porém é necessário desmarcar caso queira emitir uma nova guia com o mesmo valor;
5. Clique em [Expandir Pesquisa], informe os dados para localizar e clique em [Pesquisar];
6. Em Seleção de Débitos, será listado os débitos mensal ou rescisório;
7. Selecione os itens a pagar e clique em [Adicionar à guia];
8. No quadro Resumo dos débitos adicionados à guia, confirme o valor Total e clique em [Avançar];
9. Defina a data de pagamento no campo Vencimento da Guia;
10. Clique em [Avançar] e após em [Emitir guia].
 
OBS: Para guias mensais ou rescisórias com fatos geradores anteriores ao início do FGTS Digital, em 03/2024, a emissão da guia atualizada deverá ser feita pelos aplicativos de origem: SEFIP para guias mensais e GRRF para guias rescisórias.

 
Guia de Consignados Vencidos - Crédito do Trabalhador
Para as competências 05/2025 à 01/2026, o recolhimento do empréstimo Crédito do Trabalhador em atraso, NÃO PODE ser feito via FGTS digital. A empresa deve negociar diretamente com a instituição financeira.
A partir da competência 02/2026 o FGTS Digital passa a emitir as guias em atraso do crédito do trabalhador, acrescido por:
• Correção pelo IPCA
• Juros de 0,033% ao dia
• Multa de 2%
 
Para gerar a guia em atraso no sistema Domínio, clique aqui.
Para gerar a guia diretamente no FGTS Digital, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o FGTS Digital e clique em Gestão de Guias > Emissão de Guia de Consignados Vencidos;
2. Selecione a Competência de Apuração;
3. Defina a data de Vencimento da Guia;
4. Clique em [Emitir guia] e avalie os valores dos empréstimos atrasados e os respectivos encargos.
 
 

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