O FGTS Digital irá substituir a GRRF a partir de 01/03/2024, e serão utilizadas as remunerações declaradas no eSocial através do evento S-2299, para geração da guia.
Entenda os principais pontos de atenção na emissão da multa rescisória no FGTS Digital:
1 - Data desligamento
Todos os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/03/2024, a multa rescisória será gerada no FGTS Digital. Importante entender, que será considerada a DATA do desligamento, e não a forma do aviso ou a data do vencimento da multa. Para entender melhor, veja os exemplos:
• Empregado com aviso trabalhado e com término no dia 29/02/2024, a data de desligamento será 29/02/2024, por isso, a multa rescisória será gerada na GRRF.
• Empregado com aviso trabalhado e com término no dia 02/03/2024, a data de desligamento será 02/03/2024, por isso, a multa rescisória será gerada no FGTS Digital.
2 - Prazo e forma de pagamento da multa rescisória
O prazo continua o mesmo, 10 dias para pagamento da guia e a forma de pagamento será via PIX.
Caso o vencimento da multa rescisória for igual ao vencimento da guia mensal, será gerada uma guia unifica com os valores mensais e rescisórios para pagamento.
3 - Consulta do extrato
A consulta do extrato para fins rescisórios continua sendo via Conectividade Social, então quando ocorrer o desligamento que tem multa rescisória, ainda será necessário gerar o extrato rescisório para conferir se os valores estão batendo no FGTS Digital.
4 - Desligamentos com multa rescisória
Primeiro você deve verificar a data de admissão do empregado, para identificar se a admissão ocorreu antes ou depois do início dos eventos periódicos. Essa ação é importante, pois para admissões anteriores ao início dos eventos periódicos, será necessário informar FGTS da Rescisão + Saldo fins rescisório conforme extrato do empregado para emissão da multa rescisória.
Início dos eventos periódicos conforme grupo eSocial:
Grupo 1 - 12/2018
Grupo 2 - 01/2019
Grupo 3 - 05/2021
Grupo 3 Empregador PF (exceto doméstico) e Produtor rural PF - 07/2021
Grupo 4 - 08/2022
5 - Término do contrato de experiência/Prazo determinado/Aprendiz
No término do contrato não terá a multa dos 40% e não aparecerá no histórico para fins rescisórios, porém, será gerada uma guia rescisória dentro do FGTS Digital, com prazo para pagamento de 10 dias e liberação para saque do FGTS.
6 - Empresa não pagou alguns meses de FGTS e fez desligamento do colaborador
Quando ocorrer o desligamento de um empregado que possui recolhimentos de FGTS de competência anteriores ao início do FGTS Digital pendentes, será necessário primeiro fazer este recolhimento, para depois gerar a Guia Rescisória para pagamento.
O recolhimento de FGTS de meses anteriores ao início do FGTS Digital, ou seja, anteriores a 03/2024, será via SEFIP.
7 - Valor incorreto período eSocial
Caso identifique em alguma competência do período enviado pelo e Social o valor do FGTS incorreto, saiba que isso aconteceu pois alguma rubrica estava com incidência errada. Mas, você deve avaliar se a competência com valor incorreto é anterior a 03/2024, pois, caso seja anterior, você pode apenas informar o FGTS da Rescisão + Saldo fins rescisório conforme extrato do empregado, pois o valor recolhido na SEFIP está correto, não sendo necessário retificar o eSocial para ajustar o valor. Caso a diferença seja de período igual ou posterior à entrada do FGTS Digital, neste caso obrigatoriamente terá que retificar os dados via eSocial.
8 - Chave para saque FGTS
Não existe mais Chave para saque do FGTS rescisório, assim, ao enviar para o e Social o evento S-2299 Desligamento, e esse desligamento possuir direito ao saque do FGTS, o próprio FGTS Digital, irá comunicar a CAIXA sobre o desligamento e será liberado o FGTS para saque em 5 dias.