O FGTS Digital substituiu a GRRF a partir de 01/03/2024, e serão utilizadas as remunerações declaradas no eSocial através do evento S-2299, para geração da guia.
Entenda os principais pontos de atenção na emissão da multa rescisória no FGTS Digital:
Data desligamento
Todos os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/03/2024, a multa rescisória será gerada no FGTS Digital. Importante entender, que será considerada a DATA do desligamento, e não a forma do aviso ou a data do vencimento da multa. Para entender melhor, veja os exemplos:
• Empregado com aviso trabalhado e com término no dia 29/02/2024, a data de desligamento será 29/02/2024, por isso, a multa rescisória será gerada na GRRF.
• Empregado com aviso trabalhado e com término no dia 02/03/2024, a data de desligamento será 02/03/2024, por isso, a multa rescisória será gerada no FGTS Digital.
Prazo e forma de pagamento da multa rescisória
O prazo continua o mesmo, 10 dias para pagamento da guia e a forma de pagamento será via PIX.
Caso o vencimento da multa rescisória for igual ao vencimento da guia mensal, será gerada uma guia unifica com os valores mensais e rescisórios para pagamento.
Consulta do extrato
A consulta do extrato para fins rescisórios continua sendo via Conectividade Social, então quando ocorrer o desligamento que tem multa rescisória, ainda será necessário gerar o extrato rescisório para conferir se os valores estão batendo no FGTS Digital.
Desligamentos com multa rescisória
Primeiro você deve verificar a data de admissão do empregado, para identificar se a admissão ocorreu antes ou depois do início dos eventos periódicos. Essa ação é importante, pois para admissões anteriores ao início dos eventos periódicos, será necessário informar FGTS da Rescisão + Saldo fins rescisório conforme extrato do empregado para emissão da multa rescisória.
Início dos eventos periódicos conforme grupo eSocial:
Grupo 1 - 12/2018
Grupo 2 - 01/2019
Grupo 3 - 05/2021
Grupo 3 Empregador PF (exceto doméstico) e Produtor rural PF - 07/2021
Grupo 4 - 08/2022
Término do contrato de experiência/Prazo determinado/Aprendiz
No término do contrato não terá a multa dos 40% e não aparecerá no histórico para fins rescisórios, porém, será gerada uma guia rescisória dentro do FGTS Digital, com prazo para pagamento de 10 dias e liberação para saque do FGTS.
Empresa não pagou alguns meses de FGTS e fez desligamento do colaborador
Quando ocorrer o desligamento de um empregado que possui recolhimentos de FGTS de competência anteriores ao início do FGTS Digital pendentes, será necessário primeiro fazer este recolhimento, para depois gerar a Guia Rescisória para pagamento.
O recolhimento de FGTS de meses anteriores ao início do FGTS Digital, ou seja, anteriores a 03/2024, será via SEFIP.
Valor incorreto período eSocial
Caso identifique em alguma competência do período enviado pelo e Social o valor do FGTS incorreto, saiba que isso aconteceu pois alguma rubrica estava com incidência errada. Mas, você deve avaliar se a competência com valor incorreto é anterior a 03/2024, pois, caso seja anterior, você pode apenas informar o FGTS da Rescisão + Saldo fins rescisório conforme extrato do empregado, pois o valor recolhido na SEFIP está correto, não sendo necessário retificar o eSocial para ajustar o valor. Caso a diferença seja de período igual ou posterior à entrada do FGTS Digital, neste caso obrigatoriamente terá que retificar os dados via eSocial.
Chave para saque FGTS
Não existe mais Chave para saque do FGTS rescisório, assim, ao enviar para o e Social o evento S-2299 Desligamento, e esse desligamento possuir direito ao saque do FGTS, o próprio FGTS Digital, irá comunicar a CAIXA sobre o desligamento e será liberado o FGTS para saque em 5 dias.