Erro DIME SC - Registro 26: Valor do item 20 não pode ser maior que o somatório dos itens 30 do quadro 3 deduzidos os eventuais créditos.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa:
Geralmente, este erro ocorre quando o contribuinte está se creditando do imposto ‘1-ICMS’ e utilizando um CFOP cujo não caracteriza o aproveitamento. E no informativo DIME, não é permitido.
Segue relação dos CFOP's que a DIME não permite o aproveitamento de crédito:
 
  1. Compras Estaduais: 1-406, 1-407, 1-551, 1-552, 1-553, 1-554, 1-555,  1-556, 1-557, 1-601, 1-602, 1603, 1-604, 1-605;
  1. Compras Interestaduais: 2-406, 2-407, 2-551, 2-552, 2-553, 2-554, 2-555, 2-556, 2-557, 2-603;
  1. Compras Exterior: 3-101, 3-102, 3-126, 3-127,3-201, 3-202, 3-205, 3-206, 3-207, 3-211, 3-251, 3-301, 3-351, 3-352, 3-353, 3-354, 3-355, 3-356, 3-551, 3-553, 3-556, 3-651, 3-652, 3-653, 3-949.
 
  • Solução:
 
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em ENTRADAS;
1.1 – Observe os documentos fiscais lançados no período com crédito de ICMS, verifique se o acumulador ou o CFOP utilizado, é o devido para operação;
1.2 – Altere o CFOP ou o acumulador, clique no botão [Gravar].
 
2 – Apure o período, gere o arquivo do informativo novamente para validação.
 
Com relação ao aproveitamento dos créditos, em caso de dúvidas deverá ser avaliado junto a sua consultoria ou diretamente com o SEFAZ/SC.
 

Marcar todos como lidos