Para cadastrar afastamentos por doença, licença maternidade e outras situações de afastamentos para contribuintes, siga os passos:
Atenção! Para Licença Maternidade, o lançamento pelo sistema é possível apenas para contribuintes com categoria '05 - Diretor não empregado com FGTS' e '11 - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS'. Demais categorias com direito à licença maternidade devem solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo Meu INSS.
Lançar do Afastamento
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2. Informe o código do Contribuinte e clique no botão [Novo];
3. No campo Motivo, selecione o código do afastamento (Exemplo: '5 - Licença Maternidade' ou '6 - Doença período superior a 15 dias');
4. No quadro Datas, no campo Afastamento, informe a data de início do afastamento;
5. Informe a quantidade de dias afastados e o campo Retorno será preenchido automaticamente;
6. Na guia Outros Dados, informe os Dados do Atestado;
7. Clique no botão [Gravar] para salvar as informações do afastamento;
8. Após, realize o cálculo da folha e verifique as rubricas calculadas.
Exemplos:
Afastamento Doença
Início do afastamento: 01/09/2026
Retorno do afastamento: 16/09/2026
Período de afastamento: 15 dias
Quando o contribuinte permanecer afastado durante todo o período de apuração, sem nenhum dia trabalhado, serão calculadas apenas as rubricas abaixo:
• '8785 - DIAS AFAST. INSS (P/DOENÇA)' ou '5 - HORAS AFAST. INSS (P/DOENÇA)', rubrica de provento referente aos dias afastados;
• '8801 - DESCONTO DIAS AFASTADOS' ou '988 - DESCONTO HORAS AFASTADAS', rubrica de desconto com o mesmo valor, pois o período é de responsabilidade do INSS.
Neste exemplo, será demonstrado o cálculo considerando o afastamento de 15 dias.
Afastamento Licença Maternidade
Início do afastamento: 01/09/2026
Retorno do afastamento: 30/12/2026
Período de afastamento: 120 Dias
Quando o contribuinte permanecer afastado durante todo o período de apuração, sem nenhum dia trabalhado, serão calculadas apenas as rubricas abaixo:
• '9381 - SALÁRIO MATERN EMPREGADOR DIAS' ou '890 - SALÁRIO MATERN EMPREGADOR', rubrica de provento referente aos dias afastados;
• '987 - DESCONTO SAL. MATERNIDADE' ou '987 - DESCONTO SAL. MATERNIDADE', rubrica de desconto com o mesmo valor, pois o período é de responsabilidade do INSS.
Informações Complementares
• No caso de Contribuinte Autônomo, não é necessário lançar o afastamento pois o mesmo recebe por prestação de serviço;
• Na licença maternidade do contribuinte o recolhimento de INSS é interrompido automaticamente pelo Sistema durante o período de afastamento;
• Nas competências de início e fim do afastamento, o INSS é calculado proporcional aos dias trabalhados. Para calcular o INSS integral nos meses de início e retorno do afastamento, no menu Controle > Parâmetros > Geral > Personaliza > Opções > Encargos, selecione '[x] Calcular encargos de INSS integralmente nos meses de início e retorno do afastamento para contribuintes', no botão [...] Reticências, selecione o afastamento;
• Onde selecionando a opção mencionada anteriormente, será demonstrado no cálculo da folha a rubrica informativa '9250 - BASE INSS AUXILIO DOENÇA EMPREGADOR', onde a rubrica contém base para INSS, e trará o mesmo valor da rubrica de afastamento;
• Ao selecionar a opção mencionada anteriormente, será demonstrada no cálculo da folha a rubrica informativa '9250 - BASE INSS AUXÍLIO DOENÇA EMPREGADOR'. Essa rubrica possui incidência para INSS e apresentará o mesmo valor da rubrica de afastamento;
• No caso de afastamento do contribuinte, independente dos dias afastados, ele deverá pedir o benefício ao INSS para receber o valor referente ao período afastado.