Como emitir guia de rescisão com saldo incompleto no FGTS Digital?

Para emitir guia rescisória, no FGTS Digital, do colaborador com admissão anterior ao início do envio de eventos periódicos ao eSocial, é necessário informar os meses faltantes ou saldo de FGTS para conseguir calcular a multa rescisória. Somente após, será possível emitir a guia, dessa forma siga os passos, ou se preferir acesse o vídeo: Como emitir guia de rescisão com saldo incompleto no FGTS Digital?
 
Importante!
Para rescisões com direito a multa, que tenham data de desligamento entre o 1° e 9° dia do mês, é necessário realizar a antecipação do envio dos valores de FGTS Mensal (Remuneração S-1200) da competência anterior.
 
Cálculo da multa rescisória no FGTS Digital
Para que seja possível calcular a multa rescisória, é necessário escolher a maneira de preenchimento dos valores:

1 - No FGTS Digital, clique em Remunerações para fins rescisórios;
2 - Utilize os campos para filtrar a Pesquisa;
3 - No quadro Período de Desligamento, informe a data do desligamento e clique em [Pesquisar];
4 - Ao localizar a rescisão, verifique o Status como Pendente, na coluna Ações, clique em Editar;
 
 
5 - Em 'Possui a informação de todas as remunerações?', selecione entre as opções:
  • '[x] Sim, desejo informar as remunerações (recomendável)', para informar a valor da remuneração por competência; ou
  • '[x] Não, desejo informar apenas o valor da base para fins rescisórios', para informar o saldo total do recolhimento de FGTS;
 
Preenchimento das remunerações por competência
Para preencher manualmente as competências, mês a mês, siga os passos:

1 - Na linha da Competência, na coluna Ações, clique em Editar;
 
 
2 - Na tela de Editar Competência, preencha o Tipo, Código Categoria, Remuneração e/ou Remuneração 13º Salário;
 
 
3 - Após, certifique-se de que os valores estão corretos e clique em [Confirmar];
4 - Repita o processo para todas as competências pendentes;
 
Preenchimento do valor da base para fins rescisórios
Para preencher manualmente o valor da base para fins rescisórios, siga os passos:

1 - No campo Valor da base para fins rescisórios, informe o valor que possui no Extrato de Conta do Fundo de Garantia - FGTS (Conectividade Social);
 
 
2 - Selecione a opção '[x] Incluir na base de cálculo do FGTS sobre verbas rescisórias (mês rescisão, 13º e API)', para incluir os valores calculados na rescisão enviada (S-2299);
3 - Selecione a opção '[x] Incluir na base de cálculo o FGTS sobre o mês anterior a rescisão', apenas se o valor do mês anterior (S-1200) esteja somado ao Valor Base para Fins Rescisórios anteriormente preenchido;
4 - Após, certifique-se de que os valores estão corretos e clique em [Concluir e Enviar para Gestão de Guias];
5 - Na tela Confirmação, selecione a opção '[x] Confirmo que as informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos dela decorrentes...' e clique em [Confirmar];
 
 
Emissão da guia de débitos rescisórios
1 - Clique em Gestão de Guias > Emissão de Guia Parametrizada;
2 - Informe a Competência de Apuração, utilize dos campos para filtrar a Pesquisa e clique em [Pesquisar];
3 - Em Seleção de Débitos, selecione os débitos da rescisão que irão compor a guia e clique em [Adicionar à guia];
 
 
4 - Verifique se os valores estão corretos no Resumo dos débitos adicionados à guia, e clique em [Avançar];
5 - Defina a data de Vencimento da Guia e clique em [Avançar];
 
 
6 - Por fim, avalie se todos os dados estão corretos e clique em [Emitir guia].
 
OBS: Valores decorrentes de JAM (Juros e Atualização Monetária), com data posterior ao desligamento, não devem compor base para o cálculo da multa rescisória. Caso indevidamente informado no Sistema, poderá ocasionar diferenças na conferência.

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