Essa mensagem ocorre quando informado uma distribuição de lucro que não está compreendida no novo prazo da EFD REINF. Seguindo as novas regras da
IN RFB Nº 2.163/2023, o novo prazo é o 2º mês subsequente ao trimestre correspondente.
Exemplo: Distribuição de lucros aconteceu em 15/09/2023, e a mesma foi informada na EFD REINF de competência 11/2023, que é entregue em 12/2023, ou seja, nesse caso a mensagem será apresentada, pois a distribuição de lucro que aconteceu em 15/09/2023 tinha até a EFD REINF de competência 10/2023, que é entregue em 11/2023 para ser enviada, tendo em vista que 11/2023 é o segundo mês subsequente ao 3º Trimestre de 2023.
1 - Clique em [OK] na mensagem;
2 - Na guia Rendimentos Isentos, ajuste as datas para que se enquadrem na tabela abaixo:
Importante!
Na tabela acima, a coluna 'Competência EFD REINF' se refere ao período selecionado no quadro 'Competência', campo 'Mês/Ano' da tela de transmissão da EFD REINF. É importante entender que a EFD REINF de competência 10/2023 por exemplo, é enviada no mês subsequente, ou seja, até o 15º dia do mês seguinte, que no exemplo seria o mês 11/2023.
3 - Clique em [OK], para gravar os Outros Dados, e veja que a mensagem não será apresentada.
Informações Complementares
• Essa mensagem também pode acontecer caso você estiver utilizando a natureza do rendimento errada. Para lançar uma distribuição de lucro, você deve utilizar a natureza de rendimento '12001 - Distribuição de Lucros e Dividendos';
• As distribuição de lucro que aconteceu em 07/2023 e 08/2023 não devem ser enviadas na EFD REINF, pois o EFD REINF é para os fatos a partir de 01/09/2023. Na tabela da solução colocamos essas datas de 07/2023 e 08/2023 apenas para explicar o comportamento do sistema.