Erro SPED Fiscal - Registro G130: ‘Registro filho obrigatório não foi informado.’

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa: 
Este erro geralmente ocorre quando não foi preenchido os dados do documento fiscal que representa a aquisição do bem cadastrado no módulo Patrimônio.
 
  • Solução: 
No validador do SPED Fiscal, clique no item grifado do erro e no registro G125 observe qual é o código do bem que não está gerando o registro G130.
 
MÓDULO PATRIMÔNIO
1 – No Domínio Contábil, módulo Patrimônio, acesse o menu ARQUIVOS, clique em BENS;
2 – Localize os bens com erro;
3– Na guia DOCUMENTOS FISCAIS, quadro NOTAS FISCAIS, clique no botão [Incluir] e informe os dados do documento fiscal atrelados à aquisição do bem;
4 – No quadro CONHECIMENTOS DE TRANSPORTES, clique no botão [Incluir] e preencha os dados dos documentos emitidos para o transporte do bem cadastrado (se houver);
 
OBS: Caso não tenha sido emitido documentos de transporte, não é necessário o preenchimento deste quadro.
 
5 – Clique no botão [Gravar].
 
OBS: Realize este procedimento em todos os bens que apresentaram erros no SPED Fiscal. Para mais informações sobre o cadastro de bens, acesse as Soluções Relacionadas.
 
MÓDULO ESCRITA FISCAL
1 – Acesse o módulo Escrita Fiscal novamente e gere o arquivo do SPED Fiscal novamente.
 
OBS:  Necessário que o período esteja apurado para gerar o informativo. Para dúvidas de como gerar o arquivo do SPED Fiscal, acesse as Soluções Relacionadas.
 
 No PVA, importe o arquivo gerado e verifique que o erro deixará de ocorrer.
 

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