Ao calcular as férias de um empregado Celetista que teve um período do contrato de trabalho como Intermitente, o recibo de férias poderá apresentar as seguintes rubricas de desconto: '9507-DESCONTO FÉRIAS TRAB. INTERMITENTE'; '9508-DESCONTO 1/3 FÉRIAS TRAB INTERMITENTE'; '9663-DESCONTO ABONO TRAB. INTERMITENTE' e '9664-DESCONTO 1/3 ABONO TRAB. INTERMITENTE'. Essas rubricas referem-se ao desconto dos valores já recebidos de férias durante contrato intermitente, levando em consideração o período aquisitivo das férias que estão sendo calculadas.
Exemplo:
Empregado contratado como intermitente em 08/02/2023;
Alteração para celetista em 01/03/2024;
Período de férias: 01/04/2024 a 20/04/2024 (20 dias);
Abono pecuniário: 21/04/2024 a 30/04/2024 (10 dias).
Nas competências de 02/2023 a 01/2024, o empregado recebeu R$ 581,39 a título de férias e R$ 193,80 de 1/3 de férias. Esses valores serão descontados no recibo de férias, conforme os cálculos:
9507 - Desconto Férias Trab. Intermitente
(581,39 / 30 dias) * 20 dias de férias = R$ 387,59
9508 - Desconto 1/3 Férias Trab. Intermitente
(193,80 / 30 dias) * 20 dias de férias = R$ 129,20
9663 - Desconto Abono Trab. Intermitente
(581,39 / 30 dias) * 10 dias de abono = R$ 193,80
9664 - Desconto 1/3 Abono Trab. Intermitente
(193,80 / 30 dias) * 10 dias de abono = R$ 64,60