Esta solução é exclusiva para o estado do Rio Grande do Sul.
Nessa solução será possível configurar a sua empresa para a restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores e assim gerar o registo C176, C197, C180, C181, C185 no SPED Fiscal.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período de cálculo;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '1-ICMS' e '9-SUBTRI';
3 - Na subguia Estadual > Opções > ICMS ST selecione a opção '[x] Calcular a restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores';
4 - No campo Forma de cálculo: selecione a opção 'Conforme a nota fiscal de compra - Art. 23, § 2º do RICMS';
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
6 - Após realizar a alteração, clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumuladores
Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, onde deve haver o cadastro dos acumuladores para as compras, vendas e crédito adjudicado (conforme cada tipo de operação);
Acumulador de Compra:
1 - Na guia Impostos deve ser informado os impostos '01-ICMS';
Acumulador de Venda:
1 - Na guia Impostos deve ser informado os impostos '01-ICMS' e '09-SUBTRI';
2 - Na guia Estadual II selecione a opção '[x] Operação de saída com direito à restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores' e informe a Hipótese de ressarcimento:
Acumulador de Crédito Adjudicado:
1 - Na guia Impostos deve ser informado os impostos '01-ICMS';
2 - Na guia Estadual II selecione a opção '[x] Nota de aproveitamento de crédito de ICMS – Livro II, Art. 26 I' e no campo ao lado selecione 'Restit. Do ICMS ST pago nas etapas anteriores' e informe a Hipótese de ressarcimento;
3 - Após realizar a inclusão e/ou alteração, clique no botão [Gravar];
Cadastro do Produto
Deve marcar no produto que o mesmo vai fazer parte do cálculo, os produtos que não estiverem configurados, não serão calculados. Essa opção também pode ser feita em lote.
Clique aqui!
1 - No menu Arquivos > Produtos, localize os produtos cadastrados para a operação;
2 - Na guia Impostos > Substituição Tributária selecione a opção '[x] Produto incluído no cálculo da restituição do ICMS ST pago nas etapas anteriores';
3 - Clique no botão [Gravar].
Lançamento de Compra
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize os lançamentos com o acumulador configurado para compras;
2 - Na guia Estoque informe o produto, e preencha com o valor do ICMS ST Antecipação total;
3 - Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.
4 - Ainda para exemplificar, realizamos um novo lançamento com acumulador e produto configurado;
Lançamento de Venda
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador configurado para vendas;
2 - Na guia Estoque informe o produto e preencha com o valor do ICMS SUBS. TRIBUTÁRIA;
3 - Na coluna Restituição de ICMS ST, clique sobre '[...]' e informe a nota de aquisição;
4-Após realizar o lançamento clique no botão [Gravar] e realize a apuração.
Importante!
Será demonstrado o seguinte aviso na apuração O contribuinte deverá lançar a nota fiscal na entrada informando no campo valor do imposto ICMS o valor do crédito referente à restituição do imposto pago nas etapas anteriores a ser adjudicado na competência.
4 - Feche o aviso para finalizar a apuração.
Relatório
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo da Restituição do ICMS ST;
Neste relatório você pode avaliar a memória de cálculo, e o valor da restituição do imposto pago nas etapas anteriores a ser adjudicado na competência. Avalie que apenas a nota '1000' foi considerada, justamente por ela ser informada na guia Estoque da nota de saída;
Lançamento de Crédito Adjudicado
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado como crédito adjudicado;
2 - No campo Situação informe a opção 'Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica';
3 - Na linha do ICMS, no campo Valor imposto preencha com o valor do crédito adjudicado;

4 - Após realizar o lançamento clique no botão [Gravar] e realize a apuração.
Valor unitário da base de cálculo do ICMS Próprio = Base de cálculo do imposto ICMS da guia estoque da linha do produto / Quantidade do produto da nota de entrada
Alíquota do ICMS = Alíquota do ICMS da linha do produto na guia estoque.
Valor unitário do ICMS = Valor unitário da base de cálculo do ICMS Próprio X Alíquota do ICMS da guia estoque.
Valor unitário da base de cálculo de ICMS ST = Base de cálculo do "09-SUBTRI" ou "31-ST/AT" informando na guia estoque na linha do produto / Quantidade informado na nota de entrada.
Alíquota da ST = Será a alíquota informada na guia estoque da última nota de entrada para os impostos "ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA" ou "ICMS ST Antecipação Total".
Valor unitário da SUBTRI = Valor unitário da base de cálculo de ICMS ST X Alíquota da ST
Cálculo da Restituição quando o campo 'Hipótese de Ressarcimento' do acumulador de saída estiver preenchido com opções diferentes de 'Furto ou Roubo - Livro III, art. 22, RICMS', 'Perda ou Deterioração - Livro III, art. 22, RICMS':
ICMS ST a Restituir = Valor unitário da SUBTRI X Quantidade do produto que consta na nota de saída
Cálculo da Restituição quando o campo 'Hipótese de Ressarcimento' esteja preenchida com uma das opções 'Furto ou Roubo - Livro III, art. 22, RICMS', e/ou 'Perda ou Deterioração - Livro III, art. 22, RICMS':
ICMS ST a Restituir = [Valor unitário da SUBTRI - Valor unitário do ICMS X (Quantidade do produto que consta na nota de saída)]
SPED Fiscal
No arquivo do SPED Fiscal verifique que o código de ajuste do crédito adjudicado será gerado no registro C197 campo 02, conforme a Hipótese de Ressarcimento preenchido no acumulador de entrada de aproveitamento de crédito;
O registro C176 será gerado com as informações das últimas notas de entrada que foram utilizadas para o cálculo do ressarcimento do ICMS ST.
Para que seja gerado o C176, os lançamentos de Entradas devem conter o imposto 31-ST/AT, ou caso nas Entradas não tiver o 31-ST/AT deve conter os valores de SUBTRI nos totais e na coluna Substituição Tributária do estoque, base de cálculo, alíquota e valor de SUBTRI.