Como gerar PERDCOMP Pedido de Ressarcimento IPI?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para gerar arquivos para PERDCOMP de Pedido de Ressarcimento de IPI, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na vigência desejada, acesse a guia Geral > Impostos, e inclua o 2-IPI;
3 - Após, na guia Personaliza > Informativos Federais > Outros, marque '[x] Gera o PER/DCOMP';
4 - Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros.
 
Emissão PERDCOMP
Após lançar as notas de compra e venda com IPI e apurar saldo credor ao final do trimestre, faça a emissão dos arquivos:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > PER/DCOMP;
2 - No quadro Período, informe o período do trimestre correspondente (Ex.: T01/2024 deve ser informado como 01/01/2024 a 31/03/2024);
3 - No quadro Declarante, informe sempre o CNPJ da Matriz;
4 - Marque a opção '[x] Crédito de sucedida' caso o crédito seja oriundo de uma Filial, e informe o CNPJ da filial detentora do crédito;
5 - Nos quadros Arquivos relativos ao crédito presumido IPI e Outros arquivos, selecione as opções abaixo conforme necessidade:
 
• Livro de apuração do IPI, para gerar os arquivos de preenchimento das fichas 'R11 - Ficha 011 - Entradas', 'R12 - Ficha 012 - Saídas' e 'R21 - Ficha 021 - Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento';
• Notas fiscais de entrada/aquisição, para gerar o arquivo de preenchimento da ficha 'R13 - Ficha 013 - Notas Fiscais de Entrada/Aquisição';
• Notas fiscais de exportação direta, para gerar o arquivo de preenchimento da ficha Notas Fiscais de Exportação Direta;
• Exportação direta, para gerar o arquivo de preenchimento da ficha Exportação Direta;
• Notas fiscais de venda a comercial exportadora - Exp. Indireta, para gerar o arquivo de preenchimento da ficha Notas Fiscais de Venda para Empresas Comercial Exportadora;
 
6 - No campo Caminho, informe a pasta onde os arquivos serão salvos, e clique em [OK] para gerar;
 
Informações Complementares
• A ficha 'R21 - Ficha 021 - Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento' é necessária se o ressarcimento solicitado for de um período com apurações subsequentes fechadas. Por exemplo, se hoje é 27/08/2024 e o ressarcimento é do 1º Trimestre de 2023, sendo que as apurações de 04/2023 até 07/2024 estão fechadas, a ficha 021 é necessária;
• No mesmo período de transmissão do Pedido de Ressarcimento, o crédito deve ser estornado da apuração do IPI. Para entender melhor esse lançamento, clique aqui;
• O prazo de prescrição dos créditos de IPI acumulados é de 5 anos, pois são considerados um direito que a empresa tem contra a Fazenda Federal, obedecendo a mesma prescrição do Art. 1º do Decreto Nº 20.910/1932. Esse entendimento está ratificado Consulta COSIT Nº 369/2017;

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