Solução exclusiva para Santa Catarina. Para tomar crédito do ICMS Monofásico dos combustíveis conforme Convênio ICMS
199/2022 e o
15/2023, siga os passos abaixo:
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência igual ou superior à 05/2023, inicio legal do cálculo;
2 - Na guia Geral > Impostos, informe o imposto '01-ICMS';
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e realize o cadastro dos produtos a serem utilizados nos lançamentos;
2 - Na guia Geral, o campo Tipo informe 'Combustíveis' e no campo Tipo de Combustível, o tipo desse combustível, essas opções devem ser feitas em todos os combustíveis
3 - Na guia Impostos > ICMS > Geral, indique o CST '061 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3,4,5 e 8 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente';
4 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual III e marque a opção '[x] Produto incluído no regime de tributação monofásica do ICMS cfe Convênios ICMS nº 199/2022 e 15/2023';
5 - Informe o Tipo combustível como 'Óleo Diesel A' e indique uma 'Alíquota fixa (ad rem):' que nesse exemplo será de 0,9456';
6 - A alíquota fixa pode ser encontrada acessando os convênios descritos no inicio dessa solução;
7 - Clique em [Gravar] para concluir, para esse exemplo foi criado outros produtos monofásicos seguindo a regra acima e definido a alíquota fixa conforme convênio;
1 - Na guia Geral, no campo Tipo, informe 'Mercadoria para revenda' e o Tipo do Item como 'Outros';
2 - Clique em [Gravar] para concluir;
Importante!
• Quando o tipo do combustível for B100 (Biodiesel), Óleo Diesel A, Óleo Diesel B, GLP, GLGN, GLGN, GLGNn e/ou GLP/GLGN, a opção '[ ] Produto incluído no regime de tributação monofásica do ICMS cfe Convênios ICMS nº 199/2022 e 15/2023' somente estará disponível em vigência igual e/ou superior à 01/05/2023 no cadastro desse produto;
• Quando o tipo do combustível for Gasolina A, Gasolina B e/ou EAC (Etanol Anidro Combustível), a opção '[ ] Produto incluído no regime de tributação monofásica do ICMS cfe Convênios ICMS nº 199/2022 e 15/2023' somente estará disponível em vigência igual e/ou superior à 01/06/2023 no cadastro desse produto.
Para gerar o crédito para Uso e consumo é necessário que a empresa calcule o benefício do TTD 1030, para isso deve prosseguir com as indicações abaixo:
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto '01-ICMS';
3 - Na guia Estadual > Estadual III, marcar a opção '[x] Gerar crédito ao transportador/indústria aquis. combust. suj. à trib. monofásica do ICMS - Conv. ICMS 199/22 e 15/23';
4 - Ainda na mesma guia selecione também '[x] Gerar crédito ao transportador nas aquisições de mercadoria para uso e consumo - Art 29, § 8º do RICMS';
5 - Clique em [Gravar] para concluir;
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie uma acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, informe o imposto '01-ICMS';
3 - Na guia Estadual > Estadual III, marcar a opção '[x] Gerar crédito ao transportador/indústria aquis. combust. suj. à trib. monofásica do ICMS - Conv. ICMS 199/22 e 15/23';
4 - Clique em [Gravar] para concluir;
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com acumulador visto anteriormente;
2 - Na guia Estoque, indique os produtos criados e observe também a coluna ICMS Monofásico, com o cálculo realizado entre a Quantidade Tributada * Alíquota Fixa do Produto;
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com acumulador visto anteriormente;
2 - Na guia Estoque, indique os produtos criados e observe também a coluna ICMS Monofásico, com o cálculo realizado entre a Quantidade Tributada * Alíquota Fixa do Produto;
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
Importante!
O cálculo demonstrado na coluna ICMS Monofásico é feito mediante uma alíquota fixa (valor) por litro (diesel e biodiesel), por quilograma (GLP) e/ou por unidade de medida adotada (gasolina e etanol) que é indicada sempre no cadastro dos produtos.
Exemplo:
Produto Óleo Diesel - Quantidade tributada: 900,00 * Alíquota Fixa 0,9456 = R$ 851,04
1 - Para exemplificar, foi lançado uma venda de mercadorias com o produto Gasolina;
2 - O acumulador utilizado não possui nenhuma marcação, apena a indicação do imposto '01-ICMS';
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
1 - Para exemplificar, foi lançado uma prestação de serviço de transporte;
2 - O acumulador utilizado não possui nenhuma marcação, apena a indicação do imposto '01-ICMS';
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
1 - Acesse o menus Movimentos > Apuração e realize a apuração do período 06/2023;
2 - No campo 'Crédito na aquisição de combustíveis para insumo - Conv. ICMS nº 199/22 e 15/23' serão demonstrados os valores conforme o quadro ICMS Monofásico da guia Estoque do lançamento com Acumulador para Insumo;
3 - No campo 'Crédito na aquisição de mercadorias para uso e consumo - Art.29, §8º do RICMS ' serão demonstrados os valores conforme o quadro ICMS Monofásico da guia Estoque do lançamento com Acumulador para Uso e Consumo com TTD 1030;
DCIP - Crédito do ICMS de combustível sujeito à incidência monofásica
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito do ICMS de combustível sujeito à incidência monofásica;
2 - No quadro Processos, informe o número da DCIP e os valores;
3 - Clique em [Gravar] para concluir;
DCIP - Crédito na Aquisição de Mercadorias para Uso e Consumo - TTD 1030
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito na Aquisição de Mercadorias para Uso e Consumo - TTD 1030;
2 - No quadro Processos, informe o número da DCIP e os valores;
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
• Para a importação dos valores das notas via importação padrão de Arquivo XML, é necessário que as tags 'qBCMonoRet', 'adRemICMSRet' e 'vICMSMonoRet' do arquivo estejam preenchidas.
• Para a importação das Reduções Z via SPED Fiscal, na configuração de Importação, guia Reduções Z > Geral > Opções, selecione a opção '[x] Considerar a situação tributária para tributação monofásica com CST 61 como:' e ao lado 'Não incidência ICMS';
• Para empresas do Perfil 'A', será considerado o CST 61 no Registro C490 e no C470 como não incidência;
• Para empresas do Perfil 'B' e 'C', será considerado o CST 61 no Registro C490.