RJ - Como calcular o Crédito Presumido do incentivo RIOLOG, com produtos que compõe a cesta básica - Lei 9.025/2020?

Exclusiva para o estado do Rio de Janeiro, veja nessa solução como calcular o incentivo RIOLOG conforme Lei 9.025/2020, quando há produtos que compõe a cesta básica nos lançamentos de entradas.
 
Importante!
Para esse exemplo a nossa empresa já está previamente configurada para cálculo do incentivo, caso você tenha dúvidas sobre essas configurações, acesse as Soluções Relacionadas.
 
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se possui um acumulador para a operação de saídas;
2 - Na guia Impostos, verifique se está informado o imposto '1-ICMS';
3 - Na guia Estadual marque a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e selecione 'Programa RIOLOG - Lei 9.025/2020';
 
 
4 - Cliquem em [Gravar] para concluir;
5 - Crie também uma acumulador para a entradas que a guia Impostos esteja informado o imposto '1-ICMS';
 
 
6 - Cliquem em [Gravar] para concluir;
 
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e cadastre um produto a ser utilizado nas Saídas;
2 - Na guia Impostos >ICMS > Estadual, selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido' e após a opção 'Crédito presumido do programa RIOLOG - Lei 9.025/2020 (Saídas interestaduais)';
 
 
3 - Cliquem em [Gravar] para concluir;
4 - Cadastre um outro produto com a indicação na guia Impostos > ICMS > Estadual para 'Crédito presumido do programa RIOLOG - Lei 9.025/2020 (Saídas interestaduais)' e '[x] Produto compõe a cesta básica - Art. 5º da Lei 9.025/2020';
 
 
5 - Cliquem em [Gravar] para concluir;
 
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento para outra UF com o acumulador de Saída configurado;
 
 
2 - Preencha também a guia Estoque com o produto criado anteriormente;
 
 
3 - Cliquem em [Gravar] para concluir;
 
Lançamento de Entrada
1 - Acesse o menu Movimentos > Entrada e realize o lançamento com o acumulador de Entrada configurado;
 
 
2 - Preencha também a guia Estoque com o produto criado anteriormente com a indicação de produto que compõe a Cesta Básica;
 
 
Informações complementares
  • Observe que no lançamento acima a alíquota do lançamento foi de 20%, como este produto tem a opção '[x] Produto compõe a cesta básica - Art. 5º da Lei 9.025/2020' e uma alíquota superior a 7%, o sistema fará o estorno na apuração.
  • Caso haja produtos com CFOP iniciado em 1-XXX e que tenha o CST/CSOSN igual a ‘x20’ ou ‘x70’, dentro do quadro ICMS Próprio, da guia Estoque dos lançamentos, os mesmos serão DESCONSIDERADOS para o cálculo de estorno.
 
3 - Cliquem em [Gravar] para concluir;
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Observe que na apuração será demonstrado a descrição 'Estorno de crédito com base no Art. 5º da Lei 9.025/2020' com os valores do lançamento;
 
 
3 - Para chegar ao valor o sistema realizou o seguinte cálculo;
 
Para os lançamentos com a alíquota superior a 7%, o sistema deve encontrar os valores na guia Estoque e calcular primeiramente conforme a fórmula: Valor de ICMS dos Lançamentos - (Base de cálculo do ICMS * 7%) = Estorno de Crédito.
 
 

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