Solução exclusiva para o estado do Rio de Janeiro.
Para calcular o incentivo RIOLOG, de acordo com a Lei 9.025/2020, nos produtos da cesta básica presentes nas entradas, primeiramente configure a empresa para o cálculo do incentivo, conforme as Soluções Relacionadas. Em seguida, siga os passos abaixo:
Acumulador de saída
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e localize ou cadastre um acumulador para a operação de saídas;
2 - Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e os demais impostos da operação;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado marque a opção 'Programa RIOLOG - Lei 9.025/2020';
4 - Clique no botão [Gravar] para salvar o acumulador.
Acumulador de entrada
1 - No menu Arquivos > Acumuladores, localize ou cadastre um acumulador de entrada para as operações;
2 - Caso já possua, crie uma [Nova Vigência] para o período atual;
3 - Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e os demais impostos das operações;
4 - Por fim, clique no botão [Gravar] para concluir o cadastro.
Produtos (Não compõe)
Neste exemplo, serão cadastrados dois produtos, sendo um compondo a cesta básica e outro não compondo a cesta básica. Porém, caso você já possua produtos cadastrados, faça a configuração abaixo em lote,
clicando aqui.
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e cadastre um produto a ser utilizado nas saídas;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido', e no campo Tipo de crédito presumido, marque a opção 'Crédito presumido do programa RIOLOG - Lei 9.025/2020 (Saídas interestaduais)';
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Produtos (Compõe Cesta básica)
1 - No menu Arquivos > Produtos, localize o produto que compõe a cesta básica ou clique no botão [Novo] para cadastra-lo;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Gerar crédito presumido';
3 - No campo Tipo de crédito presumido, marque a opção 'Crédito presumido do programa RIOLOG - Lei 9.025/2020 (Saídas interestaduais)', e abaixo selecione '[x] Produto compõe a cesta básica - Art. 5º da Lei 9.025/2020';
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento de Aquisição
1 - Acesse o menu Movimentos > Entrada;
2 - Faça o lançamento do documento fiscal com o acumulador configurado anteriormente;
3 - Na guia Estoque, inclua o produto que compõe a cesta básica conforme configurado;
4 - Preencha as demais guias e clique no botão [Gravar] para salvar a nota.
OBS: Observe que no lançamento acima a alíquota do lançamento foi de 20%, como este produto tem a opção '[x] Produto compõe a cesta básica - Art. 5º da Lei 9.025/2020' e uma alíquota superior a 7%, o sistema fará o estorno na apuração.
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2 - Faça o lançamento do documento fiscal para outra UF e com o acumulador de saída configurado anteriormente;
3 - Na guia Estoque, inclua o produto configurado;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o o período;
2 - Note que na apuração do período será demonstrada a linha 'Estorno de crédito com base no Art. 5º da Lei 9.025/2020' com os valores do lançamento:
Considerações para o cálculo
Para os lançamentos com a alíquota superior a 7%, o sistema deve encontrar os valores na guia Estoque e calcular primeiramente conforme a fórmula: Valor de ICMS dos Lançamentos - (Base de cálculo do ICMS * 7%) = Estorno de Crédito.
Sendo, neste exemplo: R$ 200,00 - (R$1.000,00 * 7%) = R$130,00.
Informação Complementar
Caso haja produtos com CFOP iniciado em 1-XXX e que tenha o CST/CSOSN igual a 'x20' ou 'x70', dentro do quadro ICMS Próprio, da guia Estoque dos lançamentos, os mesmos serão desconsiderados para o cálculo de estorno.