Erro 106 eSocial: 'Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Este erro ocorre ao enviar evento que já existe validado no Portal do eSocial ou o número de matricula eSocial já está sendo utilizado. Avalie as situações para identificar a causa e corrigir o erro:
 
1. Erro ocorre nos eventos Não Periódicos.
 
Quando o erro ocorre nos eventos Admissão (S-2200/S-2300), Alterações Contratuais (S-2206/S-2306), Afastamentos (S-2230) ou Desligamentos (S-2299) é necessário localizar no Portal do eSocial o cadastro do evento que está sendo enviado, copiar o número de recibo e realizar a validação manual, dessa forma:
 
1. Acesse o Portal do eSocial:
• Empregados: Empregado > Gestão de Empregados;
• Contribuintes e Estagiários: Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores;
2. Informe o CPF do colaborador e clique no respectivo cadastro;
3. Clique em Movimentações Trabalhistas e selecione o evento invalidado;
4. Vá até o fim da página e copie o Número do recibo;
5. Após, no sistema, acesse o Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Validar Manualmente];
6. Informe o Número de Recibo copiado do Portal e clique no botão [Gravar].
 
Caso ao procurar o evento de admissão, o cadastro não tenha sido localizado, significa que a matrícula eSocial informada para o colaborador já está sendo utilizada por outro empregado. Para corrigir, informe um número de matrícula diferente para o colaborador:
 
1. Acesse o cadastro do colaborador;
2. No campo Matrícula eSocial, informe um número ainda não utilizado (você pode incluir um '0' na frente da matrícula atual);
3. Clique no botão [Gravar] e salve como [Correção/Retificação];
4. Retorne ao Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado, clique no botão [Enviar] e acompanhe a validação do evento.
 
2. Erro ocorre nos eventos de SST.
 
Quando o erro ocorre nos eventos CAT (S-2210), Monitoramento da Saúde (S-2220), Exame Toxicológico (S-2221) ou Condições Ambientais (S-2240), basta localizar no Portal do eSocial o cadastro do evento que está sendo enviado, copiar o número de recibo e realizar a validação manual, dessa forma:
 
1. No Portal do eSocial, clique na opção Trocar Perfil/Módulo e selecione o módulo Segurança e Saúde no Trabalho ou Exame Toxicológico de Motorista Profissional;
2. Acesse o menu Trabalhador > Empregados ou Trabalhadores sem Vínculo;
3. Selecione o colaborador, clique no tipo de evento de SST e, na linha do respectivo evento, clique no botão [Visualizar];
4. Vá até o fim da página e copie o Número do Recibo do Evento Transmitido;
5. Após, no sistema, acesse o Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Validar Manualmente];
6. Informe o Número de Recibo copiado do Portal e clique no botão [Gravar].
 
3. Erro ocorre nos eventos de Remuneração (S-1200) ou Pagamento (S-1210).
 
Para os eventos periódicos a validação manual não deve ser utilizada devido a possibilidade de existir diferenças de cálculo. Para essa situação é necessário excluir os eventos periódicos do Portal do eSocial e reenviá-los pelo Sistema Domínio, dessa forma:
 
1. No Portal do eSocial;
2. Acesse o menu Folha de Pagamento > Gestão de Folha e selecione a competência;
3. Clique em Trabalhadores e selecione Remuneração Devida ou Pagamentos;
4. Exclua as Remunerações ou Pagamentos do eSocial;
5. Após, no sistema, acesse o Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
6. Em seguida, acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos Periódicos;
7. Informe a Competência, selecione as opções '[x] S-1200 - Remuneração' e '[x] S-1210 - Pagamentos';
8. Clique no botão [Enviar] e acompanhe a validação dos eventos.

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