Erro 183 eSocial: 'Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Este erro pode ocorrer no envio do evento de Afastamento Temporário (S-2230), nas seguintes situações:
 
1. Existe afastamento anterior sem evento de fim validado no eSocial.
 
Para enviar um novo afastamento, é necessário que o afastamento anterior tenha a data fim enviada e validada no eSocial. Para isso, envie o evento de fim antes de iniciar um novo afastamento, dessa forma:
 
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2. Informe o Colaborador e avalie se os afastamentos listados possuem Data de Início e Data Fim validadas; 
3. Caso não, selecione a linha do afastamento e clique no botão [Enviar eSocial Fim];
4. No Painel de Pendências do eSocial, na guia Em Processamento, acompanhe a validação do evento S-2230 com a data final do afastamento;
5. Após, na guia Invalidados, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
6. Retorne à guia Em Processamento e acompanhe a validação do evento.
 
2. Afastamento está validado apenas no Portal do eSocial
 
As informações de afastamento devem ser iguais entre Sistema e Portal do eSocial. Caso o afastamento invalidado já esteja validado no eSocial com os mesmos dados, realize a validação manual do evento invalidado:
 
1. No Portal do eSocial
• Empregados: acesse o menu Empregado > Gestão de Empregados;
• Contribuintes e Estagiários: acesse o menu Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores;
2. Informe o CPF do colaborador e clique sobre a linha correspondente ao cadastro;
3. Clique no quadro Movimentações Trabalhistas e em seguida na linha que corresponde ao evento invalidado no sistema;
4. Ao fim da página, no quadro Identificação do Evento, copie a informação do campo Número do recibo;
5. No Sistema, acesse o Painel de Pendencias do eSocial;
6. Na guia Invalidados, selecione o evento e clique no botão [Validar Manualmente];
7. Informe o Número do recibo copiado do Portal e clique no botão [Gravar];
8. Na guia Em Processamento, acompanhe a validação do evento.
 
 
3. Datas Início e/ou Fim do Afastamento diferentes entre Sistema e Portal do eSocial
 
As datas de início e fim dos afastamento devem ser exatamente iguais entre Sistema e Portal do eSocial. Caso os eventos de afastamento tenham datas diferentes entre Sistema e eSocial, exclua os eventos em ambos para reenviar corretamente pelo Sistema.
 
Excluir afastamento do sistema
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2. Informe o Colaborador, selecione a linha do afastamento e clique no botão [Excluir eSocial Início];
3. Se for exibida a mensagem perguntando se você deseja excluir a Data Inicial e Final do Afastamento, clique no botão [Sim];
4. Acesse o Painel de Pendências do eSocial, na guia Em Processamento e acompanhe a validação dos eventos de Exclusão (S-3000);
5. Os eventos serão invalidados, selecione o evento, clique no botão [Validar Manualmente], informe um Número de recibo fictício (Ex: 1.1.0000000001234567891) e clique em [Enviar];
6. Retorne a guia Em Processamento e acompanhe a validação dos eventos.
 
Excluir afastamento do Portal
1. No Portal do eSocial
• Empregados: acesse o menu Empregado > Gestão de Empregados;
• Contribuintes e Estagiários: acesse o menu Trabalhador sem Vínculo > Gestão de Trabalhadores;
2. Informe o CPF do colaborador e clique sobre a linha correspondente ao cadastro;
3. Clique em [Afastamento Temporário], opção Afastamento Temporário;
4. Selecione o afastamento que será excluído e clique no botão [Excluir];
5. Após, retorne ao Sistema e reenvie o afastamento ao eSocial.
 
OBS: Caso o erro seja apresentado, porém não houve registro de afastamentos para o colaborador no período, é importante consultar o Portal eSocial e verificar os afastamentos enviados.

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