Nesta solução, confira quais os eventos da EFD REINF podem ser retificados e quais podem apenas ser excluídos:
	 
	Retificação
	1 - Os eventos que você poderão ser retificados são:
	 
	- 
		R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados;
 
	- 
		R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados;
 
	- 
		R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva;
 
	- 
		R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva;
 
	- 
		R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural de PJ/Agroindústria;
 
	- 
		R-2055 - Aquisição da Produção Rural;
 
	- 
		R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB;
 
	- 
		R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo;
 
	- 
		R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física;
 
	- 
		R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica;
 
	- 
		R-4080 - Retenção no Recebimento;
 
	2 - Para saber o procedimento que deve ser feito para retificação, 
clique aqui;
 
	3 - Já o evento R-1000 será entregue apenas na primeira remessa do EFD REINF ou quando houver alterações nas informações do contribuinte. Essas alterações são configuradas no botão [Outros Dados] da tela de envio do EFD REINF;
	4 - Portanto, sempre que houver uma alteração nas informações do contribuinte, um novo evento 'R-1000' será enviado automaticamente na entrega completa do EFD REINF para atualizar os dados. Para mais detalhes, 
clique aqui.
 
	 
	Exclusão
	1 - O evento R-1070 - Tabelas de Processos Administrativos e Judiciais não pode ser retificado, apenas excluído.
	2 - Para saber o procedimento que deve ser feito para exclusão, 
clique aqui.