Para calcular os avos de férias indenizadas na rescisão, quando o período aquisitivo estiver incompleto e o empregado já tiver gozado dessas férias antecipadamente, configure os parâmetros da empresa conforme os passos a seguir:
		
			 
	 
	
		1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
	
		2 - Na guia Férias > Rescisão, selecione a opção, '[x] Pagar férias indenizadas na rescisão quando o período aquisitivo incompleto já foi gozado';
	
		3 - Clique no botão [Gravar];
	
		4 - Após, ao calcular a rescisão do colaborador, observe que serão geradas as rubricas '811 - Férias 1/12 Indenizado' e '8126 - 1/3 Férias Indenizadas resc', proporcional aos avos de férias conforme projeção do aviso prévio indenizado.
	
		 
	
		OBS: Essa opção é aplicada somente para os períodos aquisitivos incompletos com cálculo de férias individuais.