Para calcular a estabilidade no retorno da licença maternidade, é necessário configurar o cadastro do sindicato vinculado à empregada, conforme os passos abaixo:
Cadastro do Sindicato
1. Acesse o menu Arquivos > Sindicatos > Empregados;
2. Localize e selecione o sindicato vinculado à empregada;
3. Na guia Estabilidade > Afastamentos > Configurações, clique em [Incluir];
4. Preencha os campos conforme orientações abaixo:
-
Campo, selecione 'Afastamentos';
-
Situações, selecione '05 - Licença maternidade';
-
Regra, selecione 'Maior igual';
-
Quantidade, informe a quantidade de dias de afastamento necessária para determinar a estabilidade;
-
Condição, selecione 'Resultado';
-
Utiliza dias afastados, escolha 'Sim' ou 'Não', conforme desejar considerar os dias afastados no cálculo;
-
Dias após o retorno/término/data, informe a quantidade de dias de estabilidade após o retorno;
-
Forma de cálculo quando indenizado, Base de cálculo e Definir unidade de cálculo, preencha conforme os critérios definidos para o cálculo;
5. Clique em [Gravar] para salvar as configurações;
6. Ao calcular a rescisão da empregada, o sistema irá considerar a configuração e calcular a rubrica '8115 - Multa Estabilidade', se aplicável.