Como considerar dias de afastamento para calcular estabilidade?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para considerar a mesma quantidade de dias de afastamento como dias de estabilidade, com limitação conforme a Convenção Coletiva. Primeiro, configure as regras de estabilidade no sindicato, depois registre o afastamento, e então calcule a rescisão. Para isso, siga os passos:

1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;

2 - Na guia Estabilidade > Afastamentos > Configurações, clique no botão [Incluir];
3 - Preencha as colunas de acordo com os critérios de estabilidade:
  • Campo, selecione a opção 'Afastamentos';
  • Situações, selecione o motivo de afastamento que será considerado;
  • Regra, selecione a opção 'Maior igual';
  • Quantidade, informe a quantidade de dias de afastamento para determinar a estabilidade;
  • Condição, selecione a opção 'Resultado';
  • Utiliza dias afastados, selecione a opção 'Sim', para determinar que os dias de estabilidade serão iguais aos dias de afastamento;
  • Limite, informe a quantidade de dias de estabilidade conforme CCT;
  • Forma de cálculo quando indenizado, Base de cálculo, Definir unidade de cálculo, preencha conforme os critérios para o cálculo da estabilidade;
4 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar];
5 - Ao calcular a Rescisão do empregado que possui os critérios definidos no sindicato e está no período de estabilidade, será gerada a rubrica 8115 - Multa Estabilidade, correspondente aos dias de estabilidade que o empregado possui.
 
OBS: Quando selecionada a opção Sim na coluna Utiliza dias afastados para as regras de motivos de afastamentos 3, 6, 42, 43 e 50 não deverão ser considerados os 15 primeiros dias afastados para a contagem dos dias de estabilidade do empregado.

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